TJDFT - 0731102-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO MACIEL em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:28
Recebidos os autos
-
16/07/2025 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
15/07/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/07/2025 09:52
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO MACIEL em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:45
Não conhecidos os embargos de declaração
-
20/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:42
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 18:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/05/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
04/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
04/05/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2025 22:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2025 22:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 22:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 22:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731102-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: MARCOS EDUARDO MACIEL DESPACHO Dê-se vista ao executado sobre a aceitação da proposta pelo exequente no ID 210927431.
Após, retornem à suspensão por convenção das partes da decisão de ID 208713518.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
15/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
07/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731102-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: MARCOS EDUARDO MACIEL DECISÃO Vê-se no ID 208325375 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 26/02/2025 (seis meses).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/08/2024 07:26
Recebidos os autos
-
26/08/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 07:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731102-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: MARCOS EDUARDO MACIEL DECISÃO Anotado o comparecimento do executado, conforme ID 208124278 .
A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc.
LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc.
IX, da CF.
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais.
De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte executada a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado..
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2024 15:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:34
Outras decisões
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO MACIEL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/08/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2024 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:31
Deferido o pedido de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 39.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
13/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2024 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 19:19
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2023 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 12:30
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:30
Declarada incompetência
-
07/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 12:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/10/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2023 13:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/10/2023 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2023 13:39
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
24/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:14
Declarada incompetência
-
17/10/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:51
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731102-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: MARCOS EDUARDO MACIEL CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, fica a parte Autora intimada para se manifestar sobre a devolução do AR, sem cumprimento.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023.
THIRCE ADRIANA RODRIGUES RIBEIRO Servidor Geral -
20/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 09:53
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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