TJDFT - 0710632-51.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 14:36
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ABNER DA SILVA DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:57
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710632-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DENUNCIADO A LIDE: ABNER DA SILVA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em desfavor de ABNER DA SILVA DOS SANTOS. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
20/09/2023 16:16
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 14:04
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:04
Indeferido o pedido de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-90 (RECONVINTE)
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29/08/2023 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 19:17
Recebidos os autos
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02/06/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 19:17
em cooperação judiciária
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01/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/06/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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