TJDFT - 0025409-52.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 10:22
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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12/12/2023 02:57
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:10
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:10
Declarada decadência ou prescrição
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03/11/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/11/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de AUTO LANTERNAGEM E PINTURA JUNIOR CAR LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ANA MARIA GOMES DE ARRUDA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSUE ROCHA DE ARRUDA em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:48
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025409-52.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANA MARIA GOMES DE ARRUDA, AUTO LANTERNAGEM E PINTURA JUNIOR CAR LTDA - ME, JOSUE ROCHA DE ARRUDA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 18:47:20.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
22/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 18:47
Processo Desarquivado
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24/05/2021 10:31
Arquivado Provisoramente
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22/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
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21/05/2021 14:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/04/2020 18:52
Arquivado Provisoramente
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27/04/2020 18:52
Expedição de Certidão.
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19/09/2019 12:03
Juntada de Certidão
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19/07/2019 17:39
Decorrido prazo de ANA MARIA GOMES DE ARRUDA em 18/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 17:39
Decorrido prazo de AUTO LANTERNAGEM E PINTURA JUNIOR CAR LTDA - ME em 18/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 17:39
Decorrido prazo de JOSUE ROCHA DE ARRUDA em 18/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 14:48
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/07/2019 23:59:59.
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15/05/2019 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2019.
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14/05/2019 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2019 12:40
Decisão interlocutória - recebido
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09/05/2019 22:33
Recebidos os autos
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09/05/2019 22:33
Decisão interlocutória - recebido
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26/04/2019 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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08/03/2019 14:12
Recebidos os autos
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08/03/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 19:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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27/02/2019 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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