TJDFT - 0719664-80.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de RIANE REGINA DE LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:09
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:44
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
17/10/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 16:20
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 21:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:03
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:03
Extinto o processo por desistência
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03/10/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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28/09/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719664-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RIANE REGINA DE LIMA REQUERIDO: LEVI DE FRANCA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, por razões de economia processual, a fim de que a demandante esclareça o motivo do ajuizamento da presente demanda na Circunscrição Judiciária de Taguatinga, tendo em vista que as partes são domiciliadas no Setor Habitacional Arniqueiras, cuja competência pertence à Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, e o art. 50, do CPC, que estabelece a competência do foro do domicílio do incapaz para as ações do seu interesse.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
22/09/2023 11:43
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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