TJDFT - 0728388-85.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 17:52
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA RODRIGUES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de EDUARDO VILELA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:53
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
24/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/06/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728388-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO VILELA DA SILVA EXECUTADO: TIAGO DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na consulta ao SISBAJUD localizou-se quantia ínfima.
Portanto, conforme art. 836 do Código de Processo Civil, foi efetuado o seu imediato desbloqueio.
Quanto ao RENAJUD, não foram encontrados veículos vinculados ao CPF da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 16 de junho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
16/06/2024 21:58
Recebidos os autos
-
16/06/2024 21:58
Deferido o pedido de EDUARDO VILELA DA SILVA - CPF: *84.***.*87-53 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/06/2024 12:21
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/06/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA RODRIGUES em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
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17/04/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 14:18
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 16:18
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de EDUARDO VILELA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA RODRIGUES em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728388-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO VILELA DA SILVA REQUERIDO: TIAGO DA SILVA RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, entre as partes em epígrafe.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
DECIDO.
A parte ré, embora devidamente citada e intimada (id. 187346435), não compareceu à audiência de conciliação (id. 187480337).
Na espécie, constata-se a caracterização de hipótese de julgamento antecipado da lide, com fundamento no artigo 355, inciso II do Código de Processo Civil, cumulado com o artigo 23 da Lei 9099/95.
A pretensão da parte autora cinge-se à rescisão do contrato celebrado com a parte ré, bem como à condenação desta ao ressarcimento da quantia de R$ 1545,00 e ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 1000,00).
A relação jurídica existente entre as partes se submete às normas do Código de Defesa do Consumidor.
Sobre os fatos, a parte autora aduz que no dia 12/6/2023 celebrou um contrato junto à parte ré cujo objeto é a reforma de uma piscina localizada na residência daquela.
Argumenta que foi fixado um prazo de 30 dias úteis para cumprimento da obrigação, mediante uma contrapartida de R$ 7000,00; contudo, assevera que os termos da avença foram minimamente cumpridos pela contratada, mesmo após o pagamento de entrada (R$ 1500,00 – id. 171698013).
Acrescenta que tentou resolver a situação administrativamente junto à parte ré, mas não logrou êxito.
A parte ré não compareceu à audiência de conciliação, não apresentou contestação, tampouco impugnou as alegações tecidas pela parte adversária.
Nesse contexto, o inadimplemento do contrato indicado na petição inicial e no documento de id. 171696640, páginas 1-3 é fato incontroverso, conforme se depreende da leitura das conversas entabuladas entre os litigantes (id. 171698039) e da análise das imagens de id. 171699804, páginas 1-7.
Logo, devida a declaração de extinção do contrato por culpa exclusiva da parte ré, assim como o ressarcimento da quantia de R$ 1500,00 (id. 171698013, página 1).
No que diz respeito ao dano moral, os fatos demonstrados são incapazes de causar lesões aos direitos da personalidade da parte autora, notadamente por se tratarem de aborrecimentos, oriundos da vida em sociedade.
Desta forma, em face dos argumentos expostos, a pretensão de pagamento de indenização por danos morais não merece acolhimento.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar extinto o contrato firmado entre os litigantes (id. 171696640, páginas 1-3), por culpa exclusiva da parte ré e condená-la a pagar à parte autora a quantia de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais).
O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do pagamento (12/6/2023) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Em caso de recurso, a parte deverá estar, obrigatoriamente, representada por advogado e a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, deve ser comprovada, mediante a juntada de contracheque, extratos bancários e outros documentos, sob pena de deserção.
A simples declaração de pobreza não é suficiente.
A parte recorrente, acaso não demonstre sua condição de hipossuficiência, poderá, no prazo de 48 horas após a juntada do recurso, recolher as custas processuais e o preparo (artigo 42, § 1.º da Lei 9099/95).
Em caso de cumprimento espontâneo do julgado pela parte devedora, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte credora.
Após o trânsito em julgado, caberá à parte vencedora requerer o cumprimento da obrigação.
Não havendo requerimento os autos serão arquivados.
Vindo aos autos o pedido de cumprimento de sentença, promova a Secretaria as anotações devidas e intime-se o executado para promover o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no § 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na mesma oportunidade este deverá ser cientificado que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação e penhora, poderá apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do Código de Processo Civil).
Não sendo realizado o pagamento voluntário, fica, desde já, deferida a realização das medidas constritivas cabíveis para a garantia do crédito.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 29 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
29/02/2024 20:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/02/2024 16:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 02:31
Recebidos os autos
-
21/02/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0728388-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO VILELA DA SILVA REQUERIDO: TIAGO DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 22/02/2024 14:00 SALA 15 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-15-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Domingo, 04 de Fevereiro de 2024.
ERIKA MANTOVANI DE PAIVA CONTI BRASÍLIA-DF, 4 de fevereiro de 2024 08:34:52. -
04/02/2024 08:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/02/2024 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
04/02/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 08:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2024 07:14
Recebidos os autos
-
04/02/2024 07:14
Deferido o pedido de EDUARDO VILELA DA SILVA - CPF: *84.***.*87-53 (REQUERENTE).
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02/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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02/02/2024 14:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 02:21
Recebidos os autos
-
01/02/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/01/2024 16:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/12/2023 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 21:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 20:06
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:06
Deferido o pedido de EDUARDO VILELA DA SILVA - CPF: *84.***.*87-53 (REQUERENTE).
-
13/11/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 07:27
Juntada de Certidão
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06/11/2023 07:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2023 02:54
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728388-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO VILELA DA SILVA REQUERIDO: TIAGO DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 08/11/2023 14:00 P3 - VC - SALA 02 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA02_14h Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1.
Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2.
Virtualmente pelo e-mail: [email protected] . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 14:37:21. -
22/09/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 22:04
Recebidos os autos
-
18/09/2023 22:04
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/09/2023 19:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/09/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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