TJDFT - 0725201-78.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:44
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA COSTA em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
PAGAMENTO DESPESAS MÉDICAS.
REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência depende da cumulação dos requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
A concessão da tutela de urgência, consubstanciada no pagamento imediato das despesas médicas, não se reveste dos requisitos necessários para o deferimento, em razão da ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3.
A questão merece maior instrução probatória acerca da responsabilidade civil pelo pagamento, sendo necessário o Contraditório típico da Ação de Conhecimento, além de se permitir a efetiva dilação probatória, incabível na estreita via do Agravo de Instrumento. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
19/09/2023 18:59
Conhecido o recurso de JOAO EGIDIO DA COSTA - CPF: *09.***.*77-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/09/2023 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2023 15:12
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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21/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
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21/08/2023 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2023 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
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22/07/2023 00:05
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA COSTA em 21/07/2023 23:59.
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13/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
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13/07/2023 02:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 14:22
Recebidos os autos
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28/06/2023 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2023 18:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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26/06/2023 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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26/06/2023 18:05
Recebidos os autos
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26/06/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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26/06/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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