TJDFT - 0724527-03.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 14:30
Transitado em Julgado em 18/11/2023
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18/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de CARLOS DE LAETH FONTES em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:15
Publicado Ementa em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
TEMA 1.169 DO STJ.
INAPLICABILIDADE. 1.
O Tema Repetitivo 1.169 do STJ objetiva “definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos”. 2.
Não há adequação da controvérsia à tese do Tema nº 1.169 dos recursos repetitivos do STJ quando o exequente busca a liquidação prévia de sentença coletiva genérica como etapa anterior à propositura do cumprimento de sentença.
Precedente. 3.
Recurso conhecido e provido. -
20/09/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:42
Conhecido o recurso de CARLOS DE LAETH FONTES - CPF: *26.***.*24-87 (AGRAVANTE) e provido
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19/09/2023 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/08/2023 16:47
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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18/07/2023 00:05
Decorrido prazo de CARLOS DE LAETH FONTES em 17/07/2023 23:59.
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30/06/2023 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 18:19
Não Concedida a Medida Liminar
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21/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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21/06/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/06/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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