TJDFT - 0716792-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 11:02
Arquivado Provisoramente
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03/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/11/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716792-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS EXECUTADO: IP2TEL SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, a execução permanecerá suspensa até 19/12/2024, na forma da decisão de ID 182299316.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 20:25
Recebidos os autos
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10/09/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 20:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/09/2024 20:25
Deferido o pedido de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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09/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de IP2TEL SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA em 28/05/2024 23:59.
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24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS em 23/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
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15/03/2024 20:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/03/2024 07:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:46
Deferido o pedido de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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29/01/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716792-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A EXECUTADO: IP2TEL SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA Decisão Ante o transcurso do prazo para o devedor impugnar a penhora realizada, id. 172856798 (R$ 1.870,61), determino a liberação dos valores em favor da exequente.
Faculto a indicação de conta bancária de titularidade da parte exequente ou de advogado regularmente constituído nos autos por meio de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, a fim de que os valores sejam transferidos para a conta bancária indicada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo os dados bancários na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda a transferência eletrônica dos valores para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, ID 174703955.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, a contar da publicação desta decisão, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, bem como diligências infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:09
Outras decisões
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17/12/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/12/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de IP2TEL SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA em 19/10/2023 23:59.
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16/10/2023 18:55
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716792-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A EXECUTADO: IP2TEL SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.870,61 (IP2TEL SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA), conforme item 2 da Decisão de ID 156385976.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte executada IP2TEL SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 22 de setembro de 2023 às 11:48:11 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
22/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:52
Juntada de Certidão
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19/09/2023 09:48
Juntada de Certidão
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18/09/2023 20:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de IP2TEL SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA em 25/08/2023 23:59.
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04/08/2023 10:33
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2023 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 20:58
Juntada de Certidão
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23/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
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19/05/2023 11:07
Juntada de Certidão
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19/05/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/04/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 19:48
Recebidos os autos
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24/04/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 19:48
Outras decisões
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24/04/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2023 13:51
Desentranhado o documento
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20/04/2023 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/04/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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