TJDFT - 0708130-21.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:53
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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27/09/2023 09:41
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 18:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708130-21.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANUELA DE OLIVEIRA FRAGOMENI REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que as partes, antes da realização da audiência designada, celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 172732871, pugnando pela homologação da transação.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação designada junto ao NUVIMEC.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/09/2023 16:20
Recebidos os autos
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22/09/2023 16:20
Homologada a Transação
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22/09/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708130-21.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANUELA DE OLIVEIRA FRAGOMENI REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a requerida compareceu espontaneamente aos autos e constituiu advogado, conforme petição de ID 171321790 e documentos de ID 171321794, desnecessária a expedição de mandado de citação e intimação.
Esclareço à requerida, por oportuno, que o link e o QR code para acesso à audiência de conciliação encontram-se na certidão de ID 170920917.
Ressalte-se que as audiências e sessões de julgamento presenciais por videoconferência têm valor jurídico equivalente ao atribuído aos atos e sessões presenciais.
Por essa razão, intimada a parte para o ato, sua ausência implicará as consequências legais previstas na legislação de regência.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/09/2023 09:36
Recebidos os autos
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15/09/2023 09:36
Outras decisões
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14/09/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/09/2023 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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