TJDFT - 0737213-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 08:40
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ROGERIO UNGARELLI BORGES em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 11:03
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737213-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO UNGARELLI BORGES EXECUTADO: JOAO GUILHERME GRANJA E REIS DESPACHO Informe o exequente, em 05 dias, os dados da conta para a qual deve ser transferido o valor depositado, bem como se dá quitação ao débito.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 15:52:59.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
28/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ROGERIO UNGARELLI BORGES em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ROGERIO UNGARELLI BORGES em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737213-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO UNGARELLI BORGES EXECUTADO: JOAO GUILHERME GRANJA E REIS CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Há depósito.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente se o depósito realizado quita o débito ou promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 07:37:38.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
15/05/2024 07:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ROGERIO UNGARELLI BORGES em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:23
Outras decisões
-
18/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/04/2024 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:47
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de ROGERIO UNGARELLI BORGES em 09/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME GRANJA E REIS em 05/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido do autor, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o réu a restituir ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em relação ao cheque SB-001020, acrescido de correção monetária pelo INPC a partir da data de emissão estampada na cártula e juros de mora de 1% ao mês a partir da primeira apresentação à instituição financeira.
Condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:44:44.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
11/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ROGERIO UNGARELLI BORGES em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME GRANJA E REIS em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737213-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGERIO UNGARELLI BORGES REQUERIDO: JOAO GUILHERME GRANJA E REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ROGÉRIO UNGARELLI BORGES em face de ESPÓLIO DE JOSÉ JÚLIO DOS REIS, representado pelo inventariante João Guilherme Granja e Reis, partes qualificadas.
Narrou a inicial que em 20/10/2018, o requerido sacou em favor do requerente cheque no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pagamento de transação comercial entre eles avençada, sendo certo que na data aprazada o cheque retornou sem suficiência de fundos.
Requereu, portanto, a condenação ao pagamento da dívida, no valor atualizado.
Inicial instruída com documentos e comprovante de recolhimento de custas (ID 171120566).
A audiência de conciliação restou infrutífera (ID 178202847).
O réu contestou (ID 180872944).
Aduziu que o autor não comprovou os fatos alegados; que não há verificação do objeto contratual que fundamenta a cobrança; que o cheque se encontra prescrito.
Requereu, em síntese, a improcedência dos pedidos iniciais.
Réplica em ID 185060135.
Em sede de especificação de provas, as partes nada requereram.
Os autos vieram conclusos.
Relatei os principais eventos do processo.
Verifico que os autos se encontram encontram-se em ordem.
Não há questões processuais pendentes.
A lide versa a respeito da (i)legalidade da cobrança do cheque no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A distribuição do ônus da prova na espécie não apresenta nenhuma peculiaridade que justifique sua inversão ou dinamização, devendo ser observado os art. 373, I e II do CPC.
Por fim, não havendo requerimento de produção de novas provas e estabelecido o convencimento pelo julgador, é possível o julgamento antecipado da lide, tornando-se desnecessário, inclusive, eventual decisão saneadora (Acórdão 1346454, 07135659420198070020, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 9/6/2021, Acórdão 1654858, 07186617920218070001, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA).
Preclusa esta decisão (Art. 357, §1º, CPC), venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:08:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME GRANJA E REIS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ROGERIO UNGARELLI BORGES em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737213-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGERIO UNGARELLI BORGES REQUERIDO: JOAO GUILHERME GRANJA E REIS ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a réplica de ID 185060135, apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 21:54:16.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
30/01/2024 21:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/01/2024 08:20
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 10:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/12/2023 22:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
14/11/2023 16:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 02:38
Recebidos os autos
-
13/11/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2023 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737213-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGERIO UNGARELLI BORGES REQUERIDO: JOAO GUILHERME GRANJA E REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/11/2023 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 21/09/2023 14:27 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
21/09/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 09:40
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2023 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:43
Outras decisões
-
06/09/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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