TJDFT - 0728834-25.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 21:28
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 13:50
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO CLARO PIRES MACIEL em 28/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:32
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728834-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CLARO PIRES MACIEL EXECUTADO: SOLANGE CAVALCANTI PEQUENO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE A parte exequente, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte executada.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte exequente quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o exequente diligencie em busca do endereço correto da parte executada e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, no foro competente. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
29/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
29/07/2023 18:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/07/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728834-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CLARO PIRES MACIEL EXECUTADO: SOLANGE CAVALCANTI PEQUENO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida /executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
16/07/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
03/05/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 05:07
Recebidos os autos
-
27/04/2023 05:07
Deferido o pedido de ANTONIO CLARO PIRES MACIEL - CPF: *24.***.*42-60 (EXEQUENTE).
-
12/04/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/04/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:56
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
06/01/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 17:39
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:33
Recebidos os autos
-
17/10/2022 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
14/10/2022 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/10/2022 07:20
Recebidos os autos
-
14/10/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
12/10/2022 19:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/10/2022 18:10
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:10
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/10/2022 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703641-39.2021.8.07.0004
Goncalo Vieira da Silva
Adenaide Aparecida de Andrade Mariano Ol...
Advogado: Alesandro de Souza Coatio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2021 14:14
Processo nº 0709531-82.2023.8.07.0005
Patricia Estacio Batista Cruz
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Rodrigo Veiga de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 16:35
Processo nº 0702675-11.2023.8.07.0003
Raimunda Maria de Jesus
Yasmin Xavier Cardoso
Advogado: Carla Gabriela da Silva Prudente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 11:19
Processo nº 0703945-64.2023.8.07.0005
Cristiano Santana da Silva
Wmskyel Software e Solucoes LTDA
Advogado: Rodrigo da Silva Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 17:11
Processo nº 0709376-79.2023.8.07.0005
Igor da Silva Oliveira
Aguinanes Ferreira Pires de Jesus
Advogado: Adilson Ribeiro Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 18:05