TJDFT - 0710897-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
03/01/2025 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/01/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/01/2025 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/01/2025 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CIR PREMIER - HOSPITAL ODONTOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO INABA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CIR PREMIER - HOSPITAL ODONTOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de PAULO INABA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de PAULO INABA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de PAULO INABA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:30
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:30
Deferido o pedido de CIR PREMIER - HOSPITAL ODONTOLOGICO DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de PAULO INABA em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:20
Decorrido prazo de PAULO INABA em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:28
Decorrido prazo de PAULO INABA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de PAULO INABA em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Ciente.
Tendo em vista o valor advindo da penhora de parte da remuneração da parte executada, EFETUE-SE a transferência de R$ 1.603,62, e demais acréscimos legais, caso existam, para a conta de CIR PREMIER – HOSPITAL ODONTOLÓGICO DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ: 38.***.***/0001-86 Banco Santander Agência: 4289 Conta Corrente: 13002825-4.
Feito, encaminhem-se os autos à suspensão.
I. -
19/06/2024 18:16
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:24
Deferido o pedido de CIR PREMIER - HOSPITAL ODONTOLOGICO DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:23
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:23
Outras decisões
-
11/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/06/2024 18:10
Outras decisões
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/06/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO INABA - CPF: *33.***.*11-15 (REVEL).
-
29/05/2024 17:44
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/05/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/05/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:00
Outras decisões
-
07/05/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:57
Outras decisões
-
15/04/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de PAULO INABA em 10/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de PAULO INABA em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710897-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIR PREMIER - HOSPITAL ODONTOLOGICO DE BRASILIA LTDA REVEL: PAULO INABA CERTIDÃO Anexo, neste ato, resposta ao Ofício nº 23/2024 - 21ªVC (ID Num. 187322093), encaminhada pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Ficam as partes intimadas a se manifestar, requerendo o que entender de direito para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 26 de março de 2024.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
26/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de PAULO INABA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:53
Juntada de comunicações
-
22/02/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de PAULO INABA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO o pedido de penhora formulado pelo credor para determinar à Polícia Militar do Distrito Federal que retenha do salário do executado PAULO INABA - CPF: *33.***.*11-15 , e deposite em conta vinculada aos presentes autos, o importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido.
O desconto deve ser realizado mensalmente, até o adimplemento integral da dívida, no importe de R$ 56.092,64 (cinquenta e seis mil, noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme planilha nos autos, atualizados até janeiro de 2024.
Expeça-se ofício ao empregador, comunicando-o dos termos desta decisão.
Oficie-se.
Intime-se a parte executada por mandado acerca da penhora.
I. -
12/02/2024 11:05
Recebidos os autos
-
12/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 11:05
Deferido o pedido de CIR PREMIER - HOSPITAL ODONTOLOGICO DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/02/2024 13:21
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:03
Outras decisões
-
29/01/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de PAULO INABA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:20
Deferido o pedido de CIR PREMIER - HOSPITAL ODONTOLOGICO DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 10:50
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:23
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:23
Deferido em parte o pedido de CIR PREMIER - HOSPITAL ODONTOLOGICO DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
20/10/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de PAULO INABA em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710897-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIR PREMIER - HOSPITAL ODONTOLOGICO DE BRASILIA LTDA REVEL: PAULO INABA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória proposta por CIR PREMIER – HOSPITAL ODONTOLÓGICO DE BRASÍLIA LTDA em face de PAULO INABA.
Regularmente citado, o requerido não pagou o valor devido no prazo legal e, tampouco, apresentou embargos à monitória.
Assim, em face da sua revelia, constituiu-se, de pleno direito, o título que ampara a inicial em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Classe processual já alterada para cumprimento de sentença.
Diante da ausência de pagamento, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o montante devido.
Nos termos da decisão de ID 152905152 (parte final), procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores.
Considerando que o valor encontrado na conta do executado é irrisório frente à importância pleiteada, determino o desbloqueio da quantia de R$ 96,08. À Secretaria para cumprimento.
Ainda analisando o resultado extraído do Sisbajud, observo que houve retorno de ordem de bloqueio com o código resposta ‘(98) Não-Resposta’, apesar da reiteração desta.
Por ora, determino o cancelamento da referida ordem via Sisbajud. À Secretaria para cumprimento.
Consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome do executado.
A pesquisa aponta 04 automóveis vinculados ao CPF do executado, havendo gravame de alienação fiduciária no registro dos dois primeiros veículos da lista anexa.
Diante disso, não insiro a restrição de transferência.
Os demais automóveis não possuem anotações que impeçam o lançamento da restrição veicular.
No entanto, considerando a marca/modelo (VW/Passat LS e VW/Brasília) e o ano de fabricação/modelo dos veículos (1979/1980 e 1977/1977), informe o exequente se possui interesse na constrição destes bens ou requeira o que entender pertinente para prosseguimento do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se o exequente.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:25
Outras decisões
-
15/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2023 01:25
Decorrido prazo de PAULO INABA em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:22
Decorrido prazo de CIR PREMIER - HOSPITAL ODONTOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:47
Deferido o pedido de CIR PREMIER - HOSPITAL ODONTOLOGICO DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-86 (AUTOR).
-
13/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/03/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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