TJDFT - 0744794-27.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 20:45
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 12/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SYLVIA HELENA FIGUEIREDO PRATA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA - CNPJ: 86.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de SYLVIA HELENA FIGUEIREDO PRATA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de SYLVIA HELENA FIGUEIREDO PRATA em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
22/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 19:44
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SYLVIA HELENA FIGUEIREDO PRATA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 21:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 14:54
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Isso posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação.
Homologo o acordo ID’s 199701584, 201783943 e 201572018, com fulcro no art. 924, inc.
III, c/c art. 513 do CPC.
Custas e honorários conforme combinado, caso haja.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
P.R.I. -
27/12/2024 10:21
Recebidos os autos
-
27/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 10:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SYLVIA HELENA FIGUEIREDO PRATA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:16
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA - CNPJ: 86.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Suspendo a tramitação por 90 dias, conforme requerido pelo exequente, nos termos do art. 922 do CPC.
Dê-se ciência à executada acerca dos documentos apresentados pelo credor.
I. -
26/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:56
Decorrido prazo de SYLVIA HELENA FIGUEIREDO PRATA em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744794-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA EXECUTADO: SYLVIA HELENA FIGUEIREDO PRATA, GILSON TEIXEIRA GUSMAO CERTIDÃO Ficam as partes interessadas intimadas a se manifestar acerca da avaliação do imóvel objeto de penhora nos presentes autos (ID Num. 198116054).
No mesmo prazo, abro vistas à parte credora para se manifestar acerca da proposta de acordo de ID Num. 198017235.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 29 de maio de 2024.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
29/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de SYLVIA HELENA FIGUEIREDO PRATA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:56
Publicado Termo em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 16:16
Expedição de Termo.
-
10/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (art. 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se. -
05/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA - CNPJ: 86.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de GILSON TEIXEIRA GUSMAO em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744794-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA EXECUTADO: SYLVIA HELENA FIGUEIREDO PRATA, GILSON TEIXEIRA GUSMAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica o exequente intimado a indicar bens dos devedores, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 17:45:11.
NADMA AVILA DE FREITAS Servidor Geral -
01/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744794-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA EXECUTADO: SYLVIA HELENA FIGUEIREDO PRATA, GILSON TEIXEIRA GUSMAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição de ID nº 186431976.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 20:36:33.
NADMA AVILA DE FREITAS Servidor Geral -
20/02/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:51
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
15/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 14:07
Expedição de Edital.
-
19/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/12/2023 10:00
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
11/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de SYLVIA HELENA FIGUEIREDO PRATA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:33
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2023 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de SYLVIA HELENA FIGUEIREDO PRATA em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:44
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Não tendo sido apresentada contestação pela ré SYLVIA, declaro sua revelia.
Ausentes questões preliminares ou prejudiciais e presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
18/09/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
01/09/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/08/2023 18:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:54
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de GILSON TEIXEIRA GUSMAO em 28/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de GILSON TEIXEIRA GUSMAO em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2023 00:32
Publicado Edital em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:09
Expedição de Edital.
-
26/04/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 04:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 17:00
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
27/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA em 21/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:24
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA - CNPJ: 86.***.***/0001-59 (AUTOR)
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de SYLVIA HELENA FIGUEIREDO PRATA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:04
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA em 15/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 13:59
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 18:51
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/12/2022 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 18:08
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/11/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701681-66.2022.8.07.0019
Trancoso Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Erika Aparecida Soares de Almeida
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:18
Processo nº 0705742-88.2022.8.07.0012
Banco do Brasil SA
Massa Falida de Jk Fitness Academia LTDA...
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 15:16
Processo nº 0700952-74.2021.8.07.0019
Jose Walter de Sousa Filho
Start Servicos e Transportes LTDA - ME
Advogado: Jose Walter de Sousa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:15
Processo nº 0707882-74.2022.8.07.0019
Joao da Cruz Dias Rocha
Creuza Pinto Guimaraes do Carmo
Advogado: Evanilde Alves Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:35
Processo nº 0706952-27.2020.8.07.0019
Divina de Fatima Florinda de Assis
Isaquiel dos Santos Araujo
Advogado: Josafa Jorge de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 17:15