TJDFT - 0712151-82.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
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08/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2024 13:20
Desentranhado o documento
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03/01/2024 14:35
Expedição de Alvará.
-
03/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:18
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 16:37
Juntada de intimação
-
03/10/2023 15:24
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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03/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS João Egmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0712151-82.2023.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: ANTONIO JOSE PEREIRA GARCIA REU: ANNA RODRIGUES MACHADO D E C I S Ã O Cuida-se de ação rescisória, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA GARCIA em desfavor de ANNA RODRIGUES MACHADO.
De acordo com a inicial, o autor pede: a) a concessão da tutela de urgência para suspender o acordo dotado de fraude e a devolução ou a não transferência à autora do valor bloqueado até que seja verificada a sua autenticidade e até o fim da apreciação da rescisória; b) no mérito, a rescisão da sentença a fim de retirar a homologação do acordo; c) a juntada da guia de depósito no valor de R$ 50,00, correspondente a 5% do valor da causa, devidamente atualizado até a presente data, nos termos do art. 968, II, do CPC; e d) a restituição do depósito em caso de procedência da ação.
Foi proferida decisão por esta Relatoria que deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão do acordo entabulado entre as partes no cumprimento de sentença nº 0730470-66, até o julgamento da rescisória (ID 45403115).
Da referida decisão o autor opôs embargos de declaração alegando omissão (ID 45673168).
Em seguida, a ré peticionou nos autos afirmando que as partes firmaram acordo nos autos do processo de nº 0740686-52, o qual foi homologado em 07/06/23.
Disse que no referido acordo firmou a obrigação de requerer a desistência dos processos de nº 0706123-95, 0701573-60 e do presente feito nº 0712151-82.
Assim, alegou que a presente ação perdeu seu objeto e deve ser extinta (ID 49874742).
Antônio José Pereira Garcia se manifestou no ID 51055513 requerendo a desistência do feito, uma vez que transigiu a respeito de tal ponto nos autos de nº 0740686-52.2022.8.07.0001.
Decido. À parte assiste o direito de desistir da ação: “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença” (art. 485, §5º, do CPC).
Dentro desse contexto, considerando que houve a perda do autor, com apoio no art. 485, §5º, do CPC cumulado com o art. 87, VIII, do RITJDFT, HOMOLOGO o pedido de desistência.
Quanto às despesas dos atos processuais e os honorários advocatícios deve ser obedecido o quanto pactuado entre as partes em seu acordo.
Certifique-se o trânsito em julgado e após sejam os autos encaminhados ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 13 de setembro de 2023.
Desembargador JOÃO EGMONT Relator -
16/09/2023 02:43
Recebidos os autos
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16/09/2023 02:43
Extinto o processo por desistência
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06/09/2023 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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06/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 22:33
Recebidos os autos
-
25/08/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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08/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 14:56
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 17:49
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 17:49
Desentranhado o documento
-
18/05/2023 17:09
Juntada de Certidão
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18/05/2023 01:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/05/2023 01:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/04/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
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20/04/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 20:50
Recebidos os autos
-
14/04/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 17:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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13/04/2023 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
13/04/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 17:38
Recebidos os autos
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05/04/2023 17:38
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2023 23:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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31/03/2023 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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31/03/2023 16:07
Recebidos os autos
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31/03/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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31/03/2023 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/03/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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