TJDFT - 0723353-47.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:26
Recebidos os autos
-
02/09/2025 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/07/2025 17:52
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA - EPP em 25/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 20:04
Recebidos os autos
-
31/05/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 20:04
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BEEFBOI COMERCIO DE CARNES LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA - EPP em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:17
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:36
Recebidos os autos
-
28/01/2025 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/11/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de BEEFBOI COMERCIO DE CARNES LTDA em 09/10/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA - EPP em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:29
Publicado Edital em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0723353-47.2023.8.07.0003 REQUERENTE: NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA - EPP REQUERIDO: BEEFBOI COMERCIO DE CARNES LTDA Objeto: Citação de BEEFBOI COMERCIO DE CARNES LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-76 , o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 18:13:08.
Eu, LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
19/08/2024 13:04
Expedição de Edital.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723353-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA - EPP REQUERIDO: BEEFBOI COMERCIO DE CARNES LTDA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança.
A parte autora requereu a citação da requerida via edital (Id. 205739443).
Considerando as diligências realizadas tanto nos endereços fornecidos pelo autor, quanto nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do réu.
Assim, DEFIRO o requerimento de citação por edital da parte BEEFBOI COMERCIO DE CARNES LTDA, CNPJ: 45.***.***/0001-76, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital conforme o artigo 257, II, do Código de Processo Civil, incluindo a advertência de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia.
Caso não haja apresentação de contestação dentro do prazo legal e a parte ré não constitua advogado, nomeio a Defensoria Pública como Curadora Especial, de acordo com o artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, para representar o réu.
Cientifique-se a parte autora da presente decisão.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
16/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:31
Deferido o pedido de NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-45 (REQUERENTE).
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA - EPP em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0723353-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA - EPP REQUERIDO: BEEFBOI COMERCIO DE CARNES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que todos os telefones e endereços completos, obtidos por meio de pesquisa nos sistemas disponíveis neste Juízo, bem como os fornecidos pela parte credora, foram diligenciados sem êxito.
De ordem, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço onde realmente o requerido possa ser encontrado ou requerer a citação por edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:55
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723353-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA - EPP REQUERIDO: BEEFBOI COMERCIO DE CARNES LTDA DECISÃO Defiro o pedido de ID 186778800.
Proceda-se à citação da parte ré, na pessoa da sócia LUARA MARTINS DOURADO, conforme endereço indicado no ID 186778800. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
23/02/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:30
Outras decisões
-
19/02/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0723353-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA - EPP REQUERIDO: BEEFBOI COMERCIO DE CARNES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para BEEFBOI COMERCIO DE CARNES LTDA de ID. 183839221, retornou sem o devido cumprimento (ID 185797795).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, às 12:46:22.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
06/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 10:04
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA - EPP em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723353-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA - EPP REQUERIDO: BEEFBOI COMERCIO DE CARNES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte afirma que a requerida foi dissolvida irregularmente e requereu sua citação editalícia.
Decido. 1.
A pesquisa de endereços pelos sistemas à disposição do juízo é um importante instrumento para a localização das partes quando necessário.
Todavia, seu resultado frequentemente é um número elevado de possíveis endereços, o que implica na expedição de grande número de mandados pela via postal e por oficiais de justiça, demandando lapso temporal considerável, a realização de diversos atos cartorários e recursos financeiros.
De outro lado, a utilização prévia de aplicativo de mensagens, como o Whatsapp, tem a possibilidade de realizar a citação de forma significativamente mais rápida, em atendimento aos princípios da celeridade, da economia processual, da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, evitando a expedição de diversos mandados postais e por oficiais de justiça.
Sob a perspectiva da parte requerida, constitui um meio adicional para que tenha conhecimento efetivo do processo (citação real e pessoal) e possa, caso deseje, realizar a defesa de seus interesses e direitos, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, reduzindo a possibilidade de citação ficta.
Ademais, a via eletrônica não resulta em qualquer prejuízo à parte demandada (princípio do prejuízo ou do pas de nullité sans grief).
Consigno, ainda, que a medida possui amparo na Portaria GC 155/2020 e na Portaria Conjunta 52/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, bem como pela Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, informe a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, número de celular da parte requerida ou seu representante legal com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Cumprido a determinação, diligencie-se. 2.
Se inviável (por não haver número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagem ou por transcorrer sem manifestação o prazo da parte autora) ou infrutífera (realizada a tentativa sem êxito), proceda-se nos termos seguintes.
Atualmente as ferramentas eficazes das quais dispõem o Juízo para consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, este último apenas para consulta de pessoas físicas.
As redes INFOJUD, E-RIDF e RENAJUD não são consultadas para essa finalidade.
Assim, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis no Juízo.
Determino a expedição de mandado direcionado para os endereços não diligenciados para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua.
Se necessário, expeça-se carta pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal. 3.
Caso infrutíferos os itens anteriores, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
22/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:30
Outras decisões
-
20/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:40
Outras decisões
-
31/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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