TJDFT - 0727044-69.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 21:46
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 22:40
Recebidos os autos
-
18/10/2024 22:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/05/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 22:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:09
Deferido o pedido de THIAGO CHRISTIAN DE FRANCA CARVALHO - CPF: *48.***.*44-93 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/04/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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01/04/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727044-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: THIAGO RODRIGUES BRAGA, THIAGO CHRISTIAN DE FRANCA CARVALHO EXECUTADO: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Conforme informação extraída do sítio do Banco Central, o CCS (Cadastro de Contas e Relacionamentos), se constitui de: O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos).
Importante! O CCS informa a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento com a instituição, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações.(https://www.bcb.gov.br/meubc/cadastroclientes) Além disso, o relatório do sistema pode ser utilizado para as seguintes finalidades: conferir em quais bancos possui conta, investimentos e outro tipo de relacionamento, verificar se seu CPF ou CNPJ foi usado indevidamente para abertura de conta fraudulenta, pesquisar contas e relacionamentos bancários de pessoa falecida para inventário. (https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/para-que-serve-o-relatorio-de-contas-e-relacionamentos-em-bancos-ccs) Ou seja, do quadro acima exposto, verifica-se que a consulta que a parte pretende realizar é absolutamente inútil, já que não poderá obter informações de valores e de transações financeiras.
Portanto indefiro o pedido.
Faculto o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de outras providências. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
04/03/2024 11:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:59
Indeferido o pedido de THIAGO CHRISTIAN DE FRANCA CARVALHO - CPF: *48.***.*44-93 (EXEQUENTE)
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01/03/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727044-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: THIAGO RODRIGUES BRAGA, THIAGO CHRISTIAN DE FRANCA CARVALHO EXECUTADO: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Quanto à busca ao sistema SNIPER, este Juízo já realizou diversas pesquisas em outros processos e concluiu que o sistema possui mínima efetividade quando se trata de pessoa física com baixa incidência patrimonial.
A pesquisa do sistema consiste, basicamente, na busca de outros processos que por ventura a pessoa é parte, além de busca no portal da transparência da Controladoria-Geral da União, com o fito de demonstrar eventual recebimento de prestações/auxílios.
Veja-se que a busca por outros processos em que o executado possa ser credor já é medida que o próprio exequente pode realizar, bastando a consulta ao Sistema PJE.
Do mesmo modo, o Portal da Transparência da CGU é público, não necessitando de intervenção do Judiciário.
Nesse contexto, percebo que o sistema SNIPER tem mais utilidade para a busca de informações de pessoas jurídicas de grande porte, tais como sócios, outras empresas do mesmo grupo, etc.
Todavia, em se tratando de pessoa física, como na hipótese, a medida se revela ineficaz.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa ao sistema SNIPER e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que seja informado objetivamente outros bens passíveis de penhora, observado as diligências e sistemas já consultados neste processo.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito f -
01/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:06
Indeferido o pedido de THIAGO CHRISTIAN DE FRANCA CARVALHO - CPF: *48.***.*44-93 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:16
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:16
Outras decisões
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15/12/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727044-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: THIAGO RODRIGUES BRAGA, THIAGO CHRISTIAN DE FRANCA CARVALHO EXECUTADO: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Anote-se o início da fase, atentando-se, se necessário.
Cadastre-se o advogado da parte executada.
Intime-se a parte executada (via advogado), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727044-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: THIAGO RODRIGUES BRAGA, THIAGO CHRISTIAN DE FRANCA CARVALHO EXECUTADO: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Deve a parte exequente juntar cópia da procuração do executado, a fim de que a intimação para o cumprimento de sentença ocorra em nome de seu patrono, conforme determina o CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
22/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:54
Outras decisões
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22/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:30
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:12
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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