TJDFT - 0705935-88.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:18
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 19:47
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/02/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 06:38
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705935-88.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se quanto a proposta de acordo da parte executada retro, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
15/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:20
Indeferido o pedido de CESAR PEREIRA MACHADO - CPF: *13.***.*60-68 (EXECUTADO), LUCIA SOARES RODRIGUES - CPF: *72.***.*50-72 (EXECUTADO)
-
08/11/2024 15:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 - CNPJ: 25.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/08/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705935-88.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes intimadas a se manifestar quanto a certidão retro.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
21/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:41
Deferido o pedido de CESAR PEREIRA MACHADO - CPF: *13.***.*60-68 (EXECUTADO).
-
02/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705935-88.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 EXECUTADO: LUCIA SOARES RODRIGUES, CESAR PEREIRA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indique a parte ré as contas e período do extratos bancários pretendidos.
Prazo de 10 dias, já computados em dobro.
Vindo informação, oficie-se ao Banco correspondente solicitando o envio dos extratos em 30 dias.
Após, a resposta do ofício, dê-se vista às partes.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
29/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:00
Deferido o pedido de CESAR PEREIRA MACHADO - CPF: *13.***.*60-68 (EXECUTADO).
-
14/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/11/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705935-88.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 EXECUTADO: LUCIA SOARES RODRIGUES, CESAR PEREIRA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 154471606, fls. 324/325.
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 propôs ação de execução em desfavor de LUCIA SOARES RODRIGUES, CESAR PEREIRA MACHADO, partes qualificadas nos autos.
Os devedores forma citados no ID 140351798, fl. 274, e ID 141702883, fl. 277.
Compareceram no ID 141807895, fl. 278, pela Defensoria Pública requerendo a gratuidade de justiça.
O credor requereu a penhora pelo SISBAJUD (ID 145960595 - fl. 311).
Os executados informaram no ID 143182865, fl. 314, a impossibilidade de pagar o débito.
Manifestação do Credor no ID 146602134, fls. 318/322, na qual discorre sobre a gratuidade de justiça.
Acrescento que na decisão de ID 154471606, fls. 324/325 foi deferida a gratuidade de justiça aos executados.
Na mesma oportunidade a parte credora foi intimada a inserir planilha de débito atualizada para realização de consulta pelo SISBAJUD.
A credora opôs embargos de declaração (ID 155868180, fls. 330/334), contra a decisão de ID 154471606, fls. 324/326, que concedeu aos executados a gratuidade de justiça.
Foi negado provimento aos embargos e o credor foi intimado a trazer nova planilha.
Houve PENHORA PARCIAL via SISBAJUD, no valor total de R$7.241,60, sendo R$7.031,46 (ID 161606114, fls. 353/357) e R$210,14 (ID 162708260, fls. 374/378).
Pesquisa SINESP/INFOSEG (ID 161837664, fls. 361/363).
Os devedores apresentaram impugnação à penhora alegando que o valor de R$6.794,82, bloqueados na conta do Banco do Brasil, são impenhoráveis, pois fruto de doação destinada ao sustento do devedor e de sua família.
O credor, por sua vez, afirma que o valor supostamente doado foi transferido em 2021 para a conta da executada LUCIA e que os valores foram bloqueados na conta do executado CESAR.
Afirma, ainda, que não tem como se constatar que os valores bloqueados são oriundos dessa doação, pois não há extratos desde a época da doação.
Por fim, pugna que seja afastada a regra da impenhorabilidade da doação, pois não há comprovação da origem do valor bloqueado, requerendo o levantamento dos valores.
Subsidiariamente, pugna pela manutenção da penhora de 30% do valor, tendo em vista que a dívida em execução se trata de débito condominial que são inerentes à moradia.
Decido.
Ficam os devedores intimados a juntar: - comprovante de que a quantia doada foi transferida da conta da executada LUCIA para a conta do executado CESAR, onde efetivamente ocorreu o bloqueio. - extratos completos das contas desde a data da doação até a data do bloqueio. - comprovante do pagamento de imposto ITCD ou comprovante de eventual isenção sobre o valor doado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição da impugnação e liberação dos valores ao credor.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
19/09/2023 19:01
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:01
Outras decisões
-
28/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 22:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
24/06/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/06/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/06/2023 14:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/06/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
13/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/06/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/06/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/06/2023 12:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/05/2023 11:44
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/04/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
04/04/2023 18:19
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:19
Outras decisões
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:27
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
13/01/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/01/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/11/2022 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIA SOARES RODRIGUES em 07/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 19:50
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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