TJDFT - 0745387-11.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de JANETE MARIA MENDES DE MATOS em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:09
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 06:19
Juntada de Certidão
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03/11/2023 06:19
Juntada de Alvará de levantamento
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03/11/2023 06:19
Juntada de Certidão
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03/11/2023 06:19
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2023 18:29
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JANETE MARIA MENDES DE MATOS em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:53
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745387-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANETE MARIA MENDES DE MATOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 172920701), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 172920701, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 6.074,40 (seis mil e setenta e quatro reais e quarenta centavos), em favor da parte exequente JANETE MARIA MENDES DE MATOS - CPF: *97.***.*30-15 (EXEQUENTE); R$ 1.994,43 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos) em favor do patrono ANDRÉ MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ 37.***.***/0001-20 - OAB/DF 543.920 (ADVOGADO), conforme pedido de ID 173359218 e contrato de honorários de ID 134314884.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745387-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANETE MARIA MENDES DE MATOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Manifeste-se a exequente sobre a quitação da dívida e consequente extinção do processo. (id 172665216).
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 11:25:42.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto. -
21/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:24
Outras decisões
-
21/09/2023 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/09/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 18:14
Processo Desarquivado
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20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
16/06/2023 20:21
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:18
Expedição de Autorização.
-
17/04/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 03:03
Decorrido prazo de JANETE MARIA MENDES DE MATOS em 10/04/2023 23:59.
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17/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:15
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/01/2023 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2023 20:39
Transitado em Julgado em 28/01/2023
-
30/01/2023 20:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de JANETE MARIA MENDES DE MATOS em 23/01/2023 23:59.
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01/12/2022 01:48
Publicado Sentença em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 20:30
Recebidos os autos
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28/11/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 20:30
Julgado procedente o pedido
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27/09/2022 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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24/09/2022 14:05
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
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22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 13:37
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 18:31
Recebidos os autos
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22/08/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 18:31
Outras decisões
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22/08/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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20/08/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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