TJDFT - 0718307-26.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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04/09/2025 08:20
Recebidos os autos
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04/09/2025 08:20
Indeferido o pedido de LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0004-52 (EXEQUENTE)
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29/07/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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26/05/2025 09:34
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:34
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Analisando o feito verifico que não houve impugnação à penhora de valores via SISBAJUD (ID 216626464 – R$ 1.002,12), razão pela qual não há óbice ao levantamento da quantia pelo credor.
Dessa forma intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência da referida quantia.
Vindo conta, promova-se transferência bancária.
Não havendo indicação de conta no prazo indicado, expeça-se alvará de levantamento.
Fica a parte advertida que, dadas as dificuldades técnicas, expedido alvará ou ordem de transferência, não é possível a sua troca por outro meio antes do decurso de 30 (trinta) dias do alvará ou transferência expedida.
No tocante ao pedido de ID. 221479752 (consulta ao RENAJUD) nada a prover tendo em vista que já realizada consulta ao referido sistema conforme ID.216626469, decisão de ID.216626463.
Expedido o alvará de levantamento, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar medida efetiva à satisfação de seu crédito sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/05/2025 08:49
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:49
Indeferido o pedido de LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0004-52 (EXEQUENTE)
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07/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de TECNO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 17:57
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/11/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TECNO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 10:21
Recebidos os autos
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08/08/2024 10:21
Deferido o pedido de LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0004-52 (EXEQUENTE).
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07/08/2024 16:14
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
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22/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 15:58
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/05/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2024 18:46
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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15/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de TECNO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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12/04/2024 10:45
Recebidos os autos
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12/04/2024 10:45
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de TECNO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Portanto, dou o feito por saneado, ao tempo em que DECRETO a revelia do réu.
Como destinatário da prova, entendo pela desnecessidade de produção de provas, além das constantes nos autos (art. 370 do CPC).
Preclusa a presente decisão, sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para julgamento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/02/2024 10:21
Recebidos os autos
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08/02/2024 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de TECNO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
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02/12/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:09
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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27/10/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 10:56
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:56
Recebida a emenda à inicial
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28/09/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Assim, a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas, juntando comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento, ambos em formato PDF, sendo vedado o mero agendamento e a colação de fotocópias.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/09/2023 11:17
Recebidos os autos
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19/09/2023 11:17
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2023 07:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/09/2023 07:08
Juntada de Certidão
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15/09/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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