TJDFT - 0765147-43.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2023 03:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 03:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 19:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765147-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL DE SOUSA BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 172665225), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 172665225, em favor da parte exequente MANOEL DE SOUSA BARBOSA - CPF: *14.***.*82-34; R$ 2.561,57 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos), conforme pedido de ID 172802948.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765147-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL DE SOUSA BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Manifeste-se o exequente sobre a quitação do débito e a consequente extinção do processo. (id 172665225).
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 10:38:16.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto. -
21/09/2023 22:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:24
Outras decisões
-
21/09/2023 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/09/2023 00:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:32
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/09/2023 20:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2023 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:35
Outras decisões
-
06/09/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/09/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 19:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2023 15:54
Expedição de Autorização.
-
09/05/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 19:41
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/03/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2023 14:46
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
01/03/2023 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 08:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2023 02:33
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 16:36
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:36
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2023 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/01/2023 21:15
Juntada de Petição de réplica
-
17/01/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2022 16:25
Recebidos os autos
-
20/12/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/12/2022 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 14:54
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2022 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/12/2022 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735597-14.2023.8.07.0001
Pietro Cardia Lorenzoni
Claro S.A.
Advogado: Giovanna Thais Dias da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 10:03
Processo nº 0745387-11.2022.8.07.0016
Janete Maria Mendes de Matos
Distrito Federal
Advogado: Lana Aimee Brito de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2022 12:10
Processo nº 0705935-88.2022.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 38
Lucia Soares Rodrigues
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 15:21
Processo nº 0716560-80.2023.8.07.0007
Janaina Maria Correa de Freitas
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 18:05
Processo nº 0706928-09.2023.8.07.0014
Marmoraria Pedra Bonita Ii LTDA
Cbc-Construtora Brasil Central LTDA
Advogado: Simone Marques de Lima Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 18:07