TJDFT - 0706928-09.2023.8.07.0014
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 14:32
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 04:03
Decorrido prazo de MARMORARIA PEDRA BONITA II LTDA em 24/11/2023 23:59.
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20/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:06
Recebidos os autos
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20/10/2023 13:06
Indeferida a petição inicial
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20/10/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de MARMORARIA PEDRA BONITA II LTDA em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706928-09.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARMORARIA PEDRA BONITA II LTDA REU: CBC-CONSTRUTORA BRASIL CENTRAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar da da argumentação trazida ao ID 172661444, entendo que as conversas de whatsapp juntadas pela parte autora não são suficientes para instruir ação monitória, pois não são capazes de materializar o crédito cobrado.
Além disso, a parte autora não efetuou o cadastramento no PJe.
Assim, cumpra-se na íntegra a emenda ID 170007585, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/09/2023 16:07
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/09/2023 23:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 15:03
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/08/2023 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2023 16:12
Recebidos os autos
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25/08/2023 16:12
Declarada incompetência
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07/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/08/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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