TJDFT - 0715814-30.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2023 18:42
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
01/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ANDREIA ANA DA SILVA LIMA em 29/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:39
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715814-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ANDREIA ANA DA SILVA LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, tendo em vista que a parte executada adimpliu a obrigação pretendida pelo exequente, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, inciso II, do CPC/15.
Sem custas e honorários advocatícios, art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nessa data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715814-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ANDREIA ANA DA SILVA LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, tendo em vista que a parte executada adimpliu a obrigação pretendida pelo exequente, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, inciso II, do CPC/15.
Sem custas e honorários advocatícios, art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nessa data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
07/07/2023 20:27
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/06/2023 12:05
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/06/2023 10:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/06/2023 15:12
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/05/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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