TJDFT - 0700624-30.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 07:46
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ERNANDO FERNANDES DO NASCIMENTO em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700624-30.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ERNANDO FERNANDES DO NASCIMENTO Polo Passivo: ANDRE LUIS LANA DESMOTS LUCENA e outros SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, subordinado ao rito da Lei 9.099/1995, ajuizado por ERNANDO FERNANDES DO NASCIMENTO em face de ANDRE LUIS LANA DESMOTS LUCENA e outros, ambos qualificados nos autos.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte requerente foi intimada para indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (ID 162332647).
Apesar disso, ela permaneceu inerte, conforme certificado no ID 164294985.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte requerente e, após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
10/07/2023 20:59
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/07/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/07/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ERNANDO FERNANDES DO NASCIMENTO em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:45
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/05/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 16:39
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:39
Deferido o pedido de ERNANDO FERNANDES DO NASCIMENTO - CPF: *02.***.*26-00 (REQUERENTE).
-
13/04/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
13/04/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 17:25
Mandado devolvido dependência
-
20/03/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/03/2023 10:37
Mandado devolvido dependência
-
08/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:28
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:28
Outras decisões
-
12/02/2023 19:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/02/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716476-45.2020.8.07.0020
Andre Pinheiro Francimat
Hr Educacao LTDA
Advogado: Marcia Mayumi Hota Vicentini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2020 13:14
Processo nº 0708475-14.2023.8.07.0005
Vania Franca Machado
Smartfit Escola de Ginastica e Danca S.A...
Advogado: Valeria Roberta Monteiro Evangelista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 10:39
Processo nº 0702244-50.2023.8.07.0011
Leticia Canut de Moura
Antonio Carvalho da Silva Neto
Advogado: Hellen Cristine Barbosa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 16:50
Processo nº 0707074-20.2022.8.07.0003
Marcos Martins de Moura
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2022 18:52
Processo nº 0705830-19.2023.8.07.0004
Hospital Veterinario Pet City LTDA
Edilson Santana Santos
Advogado: Raquel Vasques Machado do Espirito Santo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 12:01