TJDFT - 0708475-14.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 12:52
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de VANIA FRANCA MACHADO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de VANIA FRANCA MACHADO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708475-14.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANIA FRANCA MACHADO REQUERIDO: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A.
DESPACHO Nada a prover em relação à petição ID 167709537, visto que a demanda já foi sentenciada, bem como os embargos ID 167042282 rejeitados.
No mais, a requerida foi devidamente intimada, conforme ID 165216481, não cumprindo a determinação.
Aguarde-se o transcurso do prazo recursal.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de VANIA FRANCA MACHADO em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A. em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708475-14.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANIA FRANCA MACHADO REQUERIDO: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recebo o pedido de id.Num. 166900209 - Pág. 1 como embargos de declaração.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, desafiando o recurso inominado.
Conforme expresso em sentença, a ré foi intimada por duas vezes a juntar o substabelecimento de ID 163260092 assinado nos termos do artigo 195, do CPC, sob pena de não ser considerado, porém apresentou recusa expressa.
Em suma: não estão presentes os requisitos previstos no art. 48, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/08/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708475-14.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANIA FRANCA MACHADO REQUERIDO: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recebo o pedido de id.Num. 166900209 - Pág. 1 como embargos de declaração.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, desafiando o recurso inominado.
Conforme expresso em sentença, a ré foi intimada por duas vezes a juntar o substabelecimento de ID 163260092 assinado nos termos do artigo 195, do CPC, sob pena de não ser considerado, porém apresentou recusa expressa.
Em suma: não estão presentes os requisitos previstos no art. 48, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708475-14.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANIA FRANCA MACHADO REQUERIDO: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
No id.
Num. 162735954 - Pág. 1, determinou-se a emenda à inicial.
Antes do recebimento da inicial, no id.
Num. 163260089 - Pág. 1, as partes comunicaram o acordo extrajudicial.
Regularmente intimada, por duas vezes, a juntar o substabelecimento de ID 163260092 assinado nos termos do artigo 195, do CPC, sob pena de não ser considerado, o réu apresentou recusa expressa.
Veja-se que é esse substabelecimento que confere poderes ao advogado ROBERTO DIAS VILLAS BÔAS FILHO, OAB/SP sob o nº 414.982-S e na OAB/PE sob o nº 42.379, que juntou o acordo e demais atos constitutivos eletronicamente aos autos.
Consoante artigos 1º, III, "a", e 2º, da Lei 11.419/2006, no âmbito do processo eletrônico, somente são aceitas assinaturas por certificado digital e não por assinadores eletrônicos como o de id. 163260092.
O documento também não atende ao artigo 195 do CPC.
A utilização da plataforma “DigiForte” não garante que o outorgante do substabelecimento é realmente o signatário.
A assinatura do susbstabelecimento não é realizada com certificado digital ICP-Brasil. É a “DigiForte”, terceira, que apõe o seu certificado digital no arquivo, para dar aparência de que o ato atende aos requisitos que o art. 195 do CPC exige.
Assim, não há que se confundir autenticação do documento apresentado, que pode se dar pela certificadora habilitada junto ao ICP-Brasil, com a autenticação da assinatura digital nele inserida.
O que consta do teor do documento juntado aos autos é mero sinal gráfico digitalizado, aposto sem o necessário rigor técnico para garantia de autenticidade, integridade, temporalidade e não repúdio da suposta assinatura, de modo que não há como atribuir-lhe presunção de veracidade na forma do art. 10, §1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (assinatura do emitente com certificado digital padrão ICP-Brasil).
Deve-se ressaltar que esse tipo de plataforma gera uma autenticação de assinatura por mera confirmação por e-mail, garantindo apenas que o dono do e-mail (ou um terceiro com acesso a ele) é quem teve acesso ao código de validação enviado e que, mediante sua utilização, concordou com os termos apresentados pela outra parte.
A recusa do advogado à apresentação de substabelecimento que atenda ao artigo 195 do Código de Processo Civil deve levar à extinção da demanda.
Ressalta-se que a inicial nem sequer foi recebida.
Informando a autora que celebrou acordo, que houve o cumprimento e requerendo a extinção do feito, porém sem estar devidamente subscrito pelo demandado, entende-se que houve a perda superveniente do interesse de agir, pois a questão já foi resolvida extrajudicialmente.
Assim, extingo o feito, sem apreciação, nos termos dos artigos 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2023 17:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/07/2023 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/07/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708475-14.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANIA FRANCA MACHADO REQUERIDO: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A.
DESPACHO À autora, no prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708475-14.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANIA FRANCA MACHADO REQUERIDO: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A.
DESPACHO Cumpra a ré, no prazo de 05 dias, o despacho de id.
Num. 163507194 - Pág. 1, sob pena de não homologação do acordo.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/07/2023 22:11
Recebidos os autos
-
14/07/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/07/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:44
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de VANIA FRANCA MACHADO em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 13:09
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 13:40
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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