TJDFT - 0709586-33.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 13:10
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de JOAO PAULO STOPPA ARAUJO em 09/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709586-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO STOPPA ARAUJO REQUERIDO: PEDRO EDUARDO CARDOSO DE AGUIAR BRITO, ANA CRISTINA SOARES MEDEIROS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis é fixada, de regra, pelo domicílio da parte ré (art. 4º, inciso I e parágrafo único, da Lei 9.099/95).
Nas demais situações previstas pelo art. 4º da Lei 9.099/95, será competente o Juizado do foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita ou no domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Além dessas hipóteses, nas relações de consumo, o consumidor poderá optar por ajuizar a ação no foro de seu domicílio, conforme norma de ordem pública insculpida no art. 101, inciso I, CDC.
Anoto que a regra que assegura a facilitação da defesa do consumidor não autoriza a escolha aleatória do local para demandar, mas sim que ele tenha a opção de impetrar ação em seu próprio domicílio ou no do réu.
No presente caso, o autor tem domicílio em Brasília.
A tentativa de citação dos réus em Planaltina foi frustrada com a informação de que aqui não residem.
O autor, por sua vez, informou para os réus endereços em Brasília e no Recanto das Emas.
Se nenhuma das partes reside em Planaltina, clara a incompetência deste Juizado.
Admitir o processamento da ação perante este Juízo, sem observância dos critérios legais sucessivos, implica clara escolha do Juízo e ferimento ao princípio do juiz natural, o que não pode ser admitido.
No mais, saliento que a norma prevista no art. 51, III, da Lei 9.099/95 impõe ao magistrado o reconhecimento, de ofício, da incompetência territorial, porquanto não condicionada à arguição pela parte ré.
Nesse sentido é o enunciado n. 89/FONAJE: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis” (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Ante o exposto, declaro extinto a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.Sem custas e sem honorários (art. 55, da LJE).
Cancele-se a audiência de conciliação.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
Planaltina/DF, 20 de setembro de 2023, às 17:54:40.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito -
20/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:57
Extinto o processo por incompetência territorial
-
20/09/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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18/09/2023 18:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0709586-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO STOPPA ARAUJO REQUERIDO: PEDRO EDUARDO CARDOSO DE AGUIAR BRITO, ANA CRISTINA SOARES MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de IDs 169956775 e 169956776 retornaram com a observação "mudou-se".
Fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do disposto no referido AR.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023, às 17:57:01. -
08/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/09/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709586-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO STOPPA ARAUJO REQUERIDO: PEDRO EDUARDO CARDOSO DE AGUIAR BRITO, ANA CRISTINA SOARES MEDEIROS DECISÃO 1) Tendo em vista que o autor não apresentou a declaração requerida, cancele-se a opção pelo Juízo 100% digital. 2) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 3) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 4) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio. 5) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:27
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/08/2023 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709586-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO STOPPA ARAUJO REQUERIDO: PEDRO EDUARDO CARDOSO DE AGUIAR BRITO, ANA CRISTINA SOARES MEDEIROS DECISÃO Cumpra o autor, em 5 dias, os itens "f" (Autor) e "g" da determinação de emenda.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
07/08/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/08/2023 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709586-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO STOPPA ARAUJO REQUERIDO: PEDRO EDUARDO CARDOSO DE AGUIAR BRITO, ANA CRISTINA SOARES MEDEIROS DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar e-mail e número de linha telefônica móvel do autor; c) informar e-mail e número de linha telefônica móvel do advogado do autor; d) informar profissão, telefone e endereço eletrônico do réu Pedro ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; e) informar profissão, telefone e endereço eletrônico da ré Ana Cristina ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandada; f) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; g) apresentar procuração atualizada.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/07/2023 15:05
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
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13/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
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13/07/2023 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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