TJDFT - 0704264-75.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 09:18
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SAULO RODRIGO DA SILVEIRA SOBRAL em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CONCHRIS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/04/2024 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
24/04/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de CONCHRIS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 21:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de SAULO RODRIGO DA SILVEIRA SOBRAL em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de SAULO RODRIGO DA SILVEIRA SOBRAL em 03/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
10/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:55
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704264-75.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CONCHRIS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Polo Passivo: SAULO RODRIGO DA SILVEIRA SOBRAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por CONCHRIS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em desfavor de SAULO RODRIGO DA SILVEIRA SOBRAL, ambos qualificados nos autos.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera, conforme extrato de ID 188547984. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que a consulta ao sistema SISBAJUD foi frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Desse modo, CONVERTO o bloqueio de R$ 58,37 (cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), em penhora, dispensada a lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, DETERMINO a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, com o disposto no artigo 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e à extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra sem manifestação o aludido prazo, expeça-se alvará para levantamento do valor, observando-se os dados bancários indicados na petição de ID 187924307.
Após, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
06/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
02/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 09:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704264-75.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCHRIS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: SAULO RODRIGO DA SILVEIRA SOBRAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, tendo em vista a Decisão de ID 187810328, abro vista à parte exequente/credora para informe conta Bancária/Chave PIX para levantamento dos valores bloqueados.
Brazlândia-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
27/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
26/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 02:28
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
09/02/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de CONCHRIS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
08/12/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/12/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/12/2023 00:12
Recebidos os autos
-
08/12/2023 00:12
Deferido o pedido de CONCHRIS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-46 (REQUERIDO).
-
04/12/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/12/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:31
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de SAULO RODRIGO DA SILVEIRA SOBRAL em 30/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 01:43
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704264-75.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: SAULO RODRIGO DA SILVEIRA SOBRAL Polo Passivo: CONCHRIS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA DECISÃO Cuida-se de ação de indenização cumulada com rescisão contratual e danos morais ajuizada por SAULO RODRIGO DA SILVEIRA SOBRAL em desfavor de CONCHRIS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, ambos qualificados nos autos.
Regularmente processado o feito, sobreveio a sentença de ID 155590145, a qual julgou parcialmente procedentes o pedido inicial e o contraposto, nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para declarar a resolução contratual entre as partes e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido contraposto, para condenar o autor a pagar à requerida a quantia de R$ 1.328,31, com atualização monetária e juros de mora desde o vencimento, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I do CPC.
Por consequência, deverá a requerida proceder à devolução das notas promissórias ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada.
Transitada em julgado a sentença (ID 161988933), a parte ré requereu autorização para realizar o depósito judicial das notas promissórias (ID 166668140). É o relatório.
DECIDO.
Tendo em vista que a devolução pode ser realizada diretamente à parte autora, mediante recibo, sem a necessidade de intervenção judicial para tanto, bastando o prévio ajuste entre ambos, INDEFIRO o pedido de ID 166668140.
Concedo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para a devolução do título, devendo adotar as medidas necessárias para a restituição direta.
Comprovada a devolução e não havendo outras pendências ou início da fase de cumprimento de sentença requerida por qualquer das partes, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
03/08/2023 22:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:37
Indeferido o pedido de CONCHRIS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-46 (REQUERIDO)
-
31/07/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
27/07/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704264-75.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAULO RODRIGO DA SILVEIRA SOBRAL REQUERIDO: CONCHRIS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, abro vista à Requerida para proceder à devolução das notas promissórias ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada, nos termos da sentença de ID 155590145.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 11 de Julho de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
11/07/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de SAULO RODRIGO DA SILVEIRA SOBRAL em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de CONCHRIS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:29
Transitado em Julgado em 11/05/2023
-
12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de SAULO RODRIGO DA SILVEIRA SOBRAL em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de CONCHRIS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
17/04/2023 15:24
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:24
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
13/04/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
13/04/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:58
Decorrido prazo de SAULO RODRIGO DA SILVEIRA SOBRAL em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:47
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:47
Outras decisões
-
20/03/2023 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
20/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
06/03/2023 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 16:59
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 01:40
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
10/10/2022 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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