TJDFT - 0717980-28.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:30
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 22:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 22:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 22:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 22:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 21:56
Recebidos os autos
-
14/08/2025 21:56
Indeferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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13/08/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 23:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ BASILIO *80.***.*97-41 em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717980-28.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ BASILIO *80.***.*97-41 CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias da parte EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ BASILIO, com o bloqueio de R$ 419,91.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Caso a parte executada atingida pelo bloqueio não possua advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 13:29:42.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
01/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 19:32
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:32
Deferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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09/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717980-28.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ BASILIO *80.***.*97-41 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, em nome da pessoa física Washington Luiz Basílio, CPF nº *80.***.*97-41, sendo restrita ao último exercício declarado.
Ressalto que, por se tratarem de sigilosos, a visualização dos documentos deve ser restrita às partes, bem como aos seus advogados.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, retornem-se os autos à suspensão até 18/10/2024, nos termos da decisão de ID 175576386 (duplicatas).
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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25/04/2025 22:39
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:39
Deferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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16/04/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:35
Indeferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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31/03/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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13/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
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11/03/2025 20:39
Juntada de Certidão
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11/03/2025 20:39
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 20:38
Juntada de Certidão
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11/03/2025 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 20:37
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ BASILIO *80.***.*97-41 em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 20:40
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:40
Outras decisões
-
14/02/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717980-28.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ BASILIO *80.***.*97-41 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora apresentada ao ID 219384656 em que a parte executada se insurge quanto ao bloqueio de valores realizado via SISBAJUD (ID 219479033), alegando a impenhorabilidade da verba bloqueada da conta bancária do BANCO ITAÚ, sob o argumento de que trata-se de verba salarial.
Manifestação da parte exequente ao ID 221886680. É o relatório.
Decido.
A opção legislativa em relação à cobrança pela via executiva de débito é pela impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, bem como daquelas depositadas em caderneta de poupança, limitada a 40 salários mínimos, o que se observa pelo teor do art. 833, inciso IV e X do CPC.
Sua impenhorabilidade ainda configura o entendimento jurisprudencial predominante sobre o tema: (...) 1.
São absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos e salários, bem como outras verbas destinadas à remuneração do trabalho, conforme dispõe o art. 833, IV, do CPC. 2.
Na hipótese, não foi demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da penhora de verba que ostenta natureza alimentar, quais sejam, o recebimento de mais de 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais pelo devedor ou a destinação do crédito para o pagamento de prestação alimentícia, em consonância com o art. 833, § 2º, do CPC, de modo que não se mostra possível a constrição de quantia depositada em conta bancária na qual o agravante recebe seus proventos de aposentadoria. 3.
O fato de haver operações de investimentos na conta-salário do agravante, por si só, não determina a descaracterização das verbas salariais nela depositadas 4.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1181652, 07018199520198070000, Relator: SANDRA REVES 2ª Turma Cível, data de julgamento: 27/6/2019, publicado no DJE: 4/7/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Verifico pelo extrato de ID 219384660 que foi realizado um bloqueio no dia 29/10/2024 no valor de R$ 376,00 e outro no dia 06/11/2024 no valor de R$ 1.369,50, totalizando o valor de R$1.745,50.
Verifico que foi depositada verba salarial no dia 29/10/2024, e, imediatamente em seguida, o bloqueio de R$ 376,00 foi realizado.
Da mesma forma, foi depositada verba salarial no dia 06/11/2024 no valor de R$ 1.369,50, e, em seguida, o bloqueio foi realizado, de modo que restou comprovado que o valor bloqueado é proveniente do salário, visto não haver nenhum outro crédito de natureza diversa recebido entre o dia de recebimento do salário e a efetivação do bloqueio.
Isto posto, acolho a impugnação à penhora.
Preclusa esta decisão: a) desbloqueie o montante de R$1.745,50 (R$ 1.369,50 + R$ 376,00) que foi bloqueado da conta bancária do ITAÚ; b) O valor remanescente deverá ser transferido para a conta judicial e levantado pela parte exequente, mediante alvará judicial, ante a ausência de impugnação com relação aos mencionados valores.
Faculto a indicação de conta bancária de titularidade da parte exequente ou de advogado regularmente constituído nos autos por meio de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, a fim de que os valores sejam transferidos para a conta bancária indicada.
Após, promova-se a consulta RENAJUD indicada na decisão de ID 213000326, e prossiga nos demais termos da mencionada decisão.
Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/01/2025 22:43
Recebidos os autos
-
08/01/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 22:43
Deferido o pedido de WASHINGTON LUIZ BASILIO *80.***.*97-41 - CNPJ: 34.***.***/0001-66 (EXECUTADO).
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08/01/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 20:40
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 20:26
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/12/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:04
Recebidos os autos
-
02/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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02/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:36
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 17:36
Desentranhado o documento
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05/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 20:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:15
Deferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 22:06
Recebidos os autos
-
29/07/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 22:06
Indeferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
29/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:18
Outras decisões
-
21/06/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/06/2024 22:30
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 00:14
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 20:34
Recebidos os autos
-
11/01/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 20:34
Outras decisões
-
09/01/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/01/2024 15:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
23/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 20:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/11/2023 20:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/11/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/11/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ BASILIO *80.***.*97-41 em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 20:01
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 20:01
Indeferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
18/10/2023 20:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:58
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0717980-28.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ BASILIO *80.***.*97-41 CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que retornou com o seguinte resultado: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 13:28:13.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
18/09/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 22:34
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 22:34
Deferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 15:37
Indeferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
15/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 22:31
Recebidos os autos
-
17/04/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 22:31
Outras decisões
-
04/04/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 06/06/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 19:03
Recebidos os autos
-
05/05/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/02/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
02/01/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/12/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 11:02
Recebidos os autos
-
06/12/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 11:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/12/2021 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/12/2021 15:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/11/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 13:40
Recebidos os autos
-
26/10/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/09/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 17:52
Expedição de Ofício.
-
09/09/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
23/08/2021 15:01
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2021 20:16
Recebidos os autos
-
19/08/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ BASILIO *80.***.*97-41 em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 17:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/05/2021 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 14:43
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ BASILIO *80.***.*97-41 em 11/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 13:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 08:51
Desentranhamento
-
12/03/2021 08:51
Desentranhamento
-
12/03/2021 08:50
Desentranhamento
-
08/03/2021 16:44
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 08:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/01/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 25/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 20:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 14:11
Recebidos os autos
-
26/11/2020 14:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2020 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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