TJDFT - 0736826-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 22:04
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:04
Determinado o arquivamento
-
28/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/06/2024 02:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 02:05
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de MARCIA CARDOSO DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736826-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS, MARCIA CARDOSO DOS SANTOS EXECUTADO: VAI MAIS BRASIL OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Observada a ausência de manifestação da parte autora, apesar de devidamente intimada, merece ser extinta a presente ação, sob pena de afronta aos princípios balizadores dos Juizados Especiais.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51 "caput", da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada e publicada no PJe.
Intime-se a parte autora.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Posteriormente, suprida a pendência constante da intimação anterior, fica desde já autorizado o desarquivamento do feito, mediante simples petição.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/05/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/05/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCIA CARDOSO DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MARCIA CARDOSO DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
04/05/2024 14:05
Outras decisões
-
02/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736826-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS, MARCIA CARDOSO DOS SANTOS EXECUTADO: VAI MAIS BRASIL OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para informar o valor atualizado do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, proceda-se com a busca de bens por meio do SISBAJUD e RENAJUD.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/04/2024 11:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:52
Outras decisões
-
26/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 03:26
Decorrido prazo de VAI MAIS BRASIL OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
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29/03/2024 13:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:00
Outras decisões
-
26/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/02/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:38
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:38
Determinado o arquivamento
-
06/12/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/12/2023 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 12:52
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:52
Homologada a Transação
-
28/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/11/2023 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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28/10/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/10/2023 10:16
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2023 15:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736826-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS, MARCIA CARDOSO DOS SANTOS EXECUTADO: VAI MAIS BRASIL OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de id. 173262480.
Reclassifique-se o feito para procedimento dos Juizados Especiais.
Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, eis que no microssistema dos Juizados Especiais ela faz parte do procedimento.
Encaminhem-se os autos ao i. 5º NUVIMEC para as providências relativas à audiência de conciliação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/09/2023 21:54
Recebidos os autos
-
26/09/2023 21:54
Indeferido o pedido de ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *55.***.*42-91 (EXEQUENTE)
-
26/09/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/09/2023 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736826-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS, MARCIA CARDOSO DOS SANTOS EXECUTADO: VAI MAIS BRASIL OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Falta exigibilidade ao contrato apresentado para execução pois há parcelas que ainda não venceram, não justificando a pretensão da exequente para recebimento integral do crédito.
Também não há previsão para antecipação das parcelas futuras em caso de inadimplemento, o que impossibilita seja exigido da Empresa executada o pagamento total pretendido.
Desta forma, emende-se a petição inicial para adequação do rito (conhecimento) ou para que a exequente requeira o que entender de direito.
Prazo: 15 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/09/2023 15:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/09/2023 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/09/2023 19:44
Recebidos os autos
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15/09/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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04/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/09/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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