TJDFT - 0753291-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 20:34
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 20:34
Juntada de Certidão
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25/07/2024 20:33
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:38
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:38
Determinado o arquivamento
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18/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 16:50
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:50
Homologada a Transação
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10/07/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/07/2024 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 19:24
Juntada de Certidão
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03/06/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 18:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/02/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0753291-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: ARACELY ALVES RIBEIRO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 07/05/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/H3vkkd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:09:17. -
07/02/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 15:40
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2024 15:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/01/2024 15:26
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:26
Outras decisões
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29/01/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/01/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 19:26
Recebidos os autos
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29/11/2023 19:26
Outras decisões
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27/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/11/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:38
Recebidos os autos
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30/10/2023 13:38
Outras decisões
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27/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/10/2023 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753291-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: ARACELY ALVES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O fato de o documento (contrato) apresentado possuir "forma" de título executivo, por estar assinado pelas partes e duas testemunhas, não lhe garante automática liquidez, exigibilidade e certeza.
Se se trata de uma prestação de serviços, evidencia-se a existência de uma condição, a qual deve ser demonstrada para que o título seja exigível, qual seja, a escorreita prestação do serviço contratado.
Não há porém prova da "quitação" por parte da executada, nesse particular, atestando que o serviço foi executado de modo a autorizar a cobrança na forma pretendida (pela via executiva).
Logo, não há falar em execução.
Emende-se a petição inicial para fins de adequação do rito, vez que falta exigibilidade ao título apresentado tendo em vista a necessidade de demonstração se o serviço pactuado foi devidamente executado pelo exequente, o que só pode ser apurado em sede de conhecimento.
Prazo: 15 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/09/2023 14:00
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:00
Outras decisões
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19/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/09/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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