TJDFT - 0738344-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 19:25
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 19:25
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
09/10/2023 16:33
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:33
Extinto o processo por desistência
-
09/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:04
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738344-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: GROW UP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRESENTES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
De início, esclareço que o Código de Processo Civil de 2015 adotou o rito processual sincrético, que unificou, em um único processo, a atividade de cognição e de execução 2.
Dessa forma, não satisfeito voluntariamente o direito do credor, inaugura-se, nos mesmos autos, a fase de cumprimento definitivo da sentença, mediante requerimento do exequente (artigo 513, parágrafo 1°). 3.
Fixadas tais premissas, emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ao motivo da distribuição do presente cumprimento de sentença em autos apartados. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
18/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/09/2023 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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