TJDFT - 0708522-82.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 08:39
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE NIVALDO DE SOUZA JUNIOR em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de OLIVEIRA DUARTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EPP em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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27/10/2023 02:34
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:34
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 16:22
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:22
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2023 07:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/10/2023 07:56
Decorrido prazo de JOSE NIVALDO DE SOUZA JUNIOR - CPF: *12.***.*42-91 (REQUERENTE) em 16/10/2023.
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17/10/2023 04:54
Decorrido prazo de JOSE NIVALDO DE SOUZA JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
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14/10/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 14:28
Recebidos os autos
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04/10/2023 14:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/10/2023 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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02/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708522-82.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE NIVALDO DE SOUZA JUNIOR REQUERIDO: JULIO CEZAR DE OLIVEIRA, OLIVEIRA DUARTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EPP DECISÃO Intimados, os requeridos não indicaram quais os pontos controvertidos seriam esclarecidos nem o que pretendia provar com a oitiva de testemunhas.
Disciplina o artigo 33 da Lei nº 9.099/95 que o juiz pode limitar ou excluir as provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
No caso dos autos, tenho que os fatos constitutivos do direito das partes podem ser provados exclusivamente por provas documentais, razão pela qual deixo de designar audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas.
Intimem-se e anotem-se a conclusão para sentença. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
28/09/2023 15:16
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:16
Indeferido o pedido de JULIO CEZAR DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*70-55 (REQUERIDO) e OLIVEIRA DUARTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-81 (REQUERIDO)
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28/09/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:54
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE NIVALDO DE SOUZA JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708522-82.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE NIVALDO DE SOUZA JUNIOR REQUERIDO: JULIO CEZAR DE OLIVEIRA, OLIVER IMÓVEIS DESPACHO Nos termos do ENUNCIADO FONAJE Cível 77: O advogado cujo nome constar do termo de audiência estará habilitado para todos os atos do processo, inclusive para o recurso (XI Encontro – Brasília-DF), deve, a secretaria, anotar o nome e a OAB da advogada dos requeridos, que constou na ata, para que conste das publicações.
Deve, ainda, retificar os dados da segunda ré, informados na ata de ID 171224822.
No mais, conforme art. 33 da Lei nº 9.099/95 cabe a esta magistrada limitar ou excluir as provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
No caso dos autos, tenho que o direito das partes pode ser provado exclusivamente por provas documentais.
No entanto, com base nos princípios da cooperação e da comunhão das provas, e levando em conta que a parte ré requereu a designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas, intimem-se os requeridos para que indiquem de forma clara e objetiva quais pontos controvertidos seriam esclarecidos com a produção da prova testemunhal requerida.
Prazo: 2 (dois) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
20/09/2023 14:14
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 06:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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20/09/2023 06:55
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*70-55 (REQUERIDO) e OLIVER IMÓVEIS (REQUERIDO) em 18/09/2023.
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19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de OLIVER IMÓVEIS em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:59
Decorrido prazo de JOSE NIVALDO DE SOUZA JUNIOR - CPF: *12.***.*42-91 (REQUERENTE) em 11/09/2023.
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12/09/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE NIVALDO DE SOUZA JUNIOR em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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06/09/2023 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 17:30
Recebidos os autos
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10/07/2023 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 17:41
Recebidos os autos
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04/07/2023 17:41
Outras decisões
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03/07/2023 16:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/07/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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03/07/2023 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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