TJDFT - 0738189-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 18:54
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 03:48
Decorrido prazo de DOG DA IGREJINHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de DOG DA IGREJINHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0738189-31.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: DOG DA IGREJINHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte requerida/executada (ID 194823860 e seguintes), fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, a parte autora/exequente informar os dados bancários para liberação do valor, se o caso.
BRASÍLIA-DF, 26 de abril de 2024 19:36:22.
VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ Diretora de Secretaria Susbtituta -
26/04/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 10:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:58
Outras decisões
-
12/04/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738189-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOG DA IGREJINHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Para que seja apreciado o pedido de início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte credora para que comprove o recolhimento das custas processuais inerentes à referida fase processual, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
02/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 09:50
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 04:33
Decorrido prazo de DOG DA IGREJINHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: -
27/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DOG DA IGREJINHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738189-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOG DA IGREJINHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização, nos termos do art. 357 do CPC.
Não havendo questões preliminares a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Nos termos do art. 357 do NCPC, a controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em verificar eventual ocorrência de ato ilícito a ensejar os danos narrados nos autos, bem como os limites das responsabilidades das partes.
Não obstante, tem-se que a matéria é predominantemente de direito, uma vez que os documentos juntados aos autos se mostram suficientes para o deslinde da causa, o que se faz com fundamento no art. 370 do CPC, visto que cabe a este Juízo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Concedo, portanto, às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, CPC).
Não havendo pedido de ajustes pelas partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de DOG DA IGREJINHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
28/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
19/12/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 22:54
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
14/11/2023 14:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:23
Recebidos os autos
-
13/11/2023 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 13:53
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738189-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOG DA IGREJINHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/11/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
CAROLINA FERNANDES DA COSTA MARQUES -
20/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 20:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:24
Outras decisões
-
14/09/2023 13:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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