TJDFT - 0718274-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:25
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:15
Determinado o arquivamento
-
25/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARLI DE SOUZA FREITAS em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:02
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:01
Outras decisões
-
13/02/2025 05:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/02/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 20:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de MARLI DE SOUZA FREITAS em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 12:14
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:14
Outras decisões
-
06/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:19
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:19
Outras decisões
-
29/11/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:23
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718274-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI DE SOUZA FREITAS REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Considerando que a requerente comprovou que seu nome continua vinculado ao veículo perante o SENATRAN, ao menos nos assentamentos eletrônicos da Plataforma Gov.br (ID. 212265915 e 212265916), expeça-se ofício à referida Secretaria (SENATRAN) para que providencie a exclusão da requerente Marli de Souza Freitas, CPF *23.***.*49-91, de quaisquer registros dela existentes sobre o veículo VW/Fox, placa JGP-5636, inclusive na Plataforma Gov.br, seja da condição de arrendatária, compradora, proprietária ou possuidora, devendo a propriedade do aludido veículo ser transferida para o requerido Itaú Unibanco S/A, CNPJ 60.***.***/0001-04.
Havendo eventual impedimento para a transferência da propriedade do veículo para o Itaú Unibanco, deverá a SENATRAN confirmar a propriedade do bem em nome da arrendadora Dibens Leasing S/A, CNPJ 65.***.***/0001-73, com exclusão da requerente da condição arrendatária, devedora ou outros.
Instrua-se o ofício com cópia dos documentos de ID. 209406860, 212265915 e 212265916.
Intimem-se.
Aguarde-se a resposta do ofício. Águas Claras, 1 de outubro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/10/2024 22:21
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:21
Outras decisões
-
27/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718274-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI DE SOUZA FREITAS REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Para fins de análise do pedido de ID. 209935745, intime-se a requerente para comprovar que seu CPF ainda está atrelado ao veículo por meio de documento apartado e legível, em formato PDF, e não apenas por print colacionado na petição.
O documento deverá conter os dados da requerente e a data de consulta.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento.
Após, retornem-se os autos conclusos. Águas Claras, 19 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:58
Outras decisões
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLI DE SOUZA FREITAS em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:30
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:30
Outras decisões
-
30/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 09:31
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 08:13
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:13
Outras decisões
-
08/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/07/2024 16:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REU) em 02/07/2024.
-
08/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718274-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI DE SOUZA FREITAS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que anexei aos autos o ofício do Detran-DF, em resposta ao nosso ofício ID 195921113.
Ficam ambas as partes intimadas a se manifestarem sobre a resposta do Detran-DF, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, pena de preclusão.
Após o prazo, com ou sem manifestação das partes, os autos irão conclusos para decisão. Águas Claras - DF, Terça-feira, 11 de Junho de 2024, 16:24:19.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
21/06/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:20
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 22:40
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 22:40
Outras decisões
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718274-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI DE SOUZA FREITAS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Informem as partes requerente e requerida o endereço de cada um dos órgãos e esclareçam qual providência cada um deles deve adotar e qual a base legal/regulamentar que disciplina a atribuição imputada ao respectivo órgão.
Prazo comum de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 17 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/04/2024 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:36
Outras decisões
-
16/04/2024 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/04/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:15
Homologada a Transação
-
09/04/2024 23:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:49
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 07:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 07:23
Outras decisões
-
03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718274-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI DE SOUZA FREITAS REU: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISÃO Observa-se que Itaú Unibanco consta atrelado à requerida Dibens para a intimação via sistema.
Assim, intime-se a requerida Dibens Leasing S/A para dizer se pertence e se confunde com o grupo Itaú Unibanco S/A, bem como para informar se ratifica o acordo de id. 184914196, caso em que o polo passivo será retificado para Itaú Unibanco.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I. Águas Claras, 20 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
20/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:59
Outras decisões
-
31/01/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718274-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI DE SOUZA FREITAS REU: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intimem-se as partes para esclarecerem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a negativa de participação na audiência de conciliação do Itaú Unibanco, uma vez que esse consta atrelado à requerida Dibens para a intimaçãoo via sistema.
Ainda, esclareça a requerida Dibens Leasing S/A se pertence e se confunde com o grupo Itaú Unibanco S/A.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 22 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/11/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/11/2023 16:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 08:18
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:33
Recebidos os autos
-
23/11/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de MARLI DE SOUZA FREITAS em 10/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718274-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI DE SOUZA FREITAS REU: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISÃO O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e a economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade ao tempo e à hora.
De fato, sendo cânone fundamental do sistema processual em questão a conciliação, a concessão de tutela provisória de urgência vulnera esse princípio, na medida em que, ao antecipar os efeitos da pretensão deduzida em Juízo, desfavorece a conciliação.
Assim, o pedido de tutela de urgência, principalmente na modalidade antecipada, no âmbito dos juizados especiais - que de excepcional se torna a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo, sendo relevante observar que se mostra inviável a determinação de realização de audiência de justificação prevista no artigo 300, § 2º, do CPC/2015, eis que incompatível com o microssistema dos juizados especiais.
Ao magistrado dos juizados especiais, cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei 9.099/95, atendendo os critérios contidos em seu artigo segundo.
Ao preservar a integridade do procedimento, o juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência.
Intime-se.
Após, cite-se e intime-se a parte requerida, via sistema.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada. Águas Claras, 15 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:30
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2023 10:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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