TJDFT - 0719299-20.2018.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 04:30
Decorrido prazo de SANDRA REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA CAMARGO em 06/05/2024 23:59.
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06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ADRIANO AQUINO NUNES em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:08
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 03:06
Publicado Edital em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719299-20.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DO VALE SILVA EXECUTADO: SANDRA REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA CAMARGO, ADRIANO AQUINO NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 190586445 a memória de cálculo de custas finais.
Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Ré (ADRIANO AQUINO NUNES) intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Certifico ainda que, foi anexada sob o mesmo número de ID a memória de cálculo de custas finais da outra parte Ré (SANDRA REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA CAMARGO).
Assim, considerando que esta parte, também responsável pelo recolhimento, não dispõe de advogado constituído nos autos, nos termos do art. 100, §2º, do Provimento Geral da Corregedoria, com a redação dada pelo Provimento nº 34/2019, publique-se edital, a fim de que seja intimada ao recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 12:45:09.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
23/03/2024 04:35
Decorrido prazo de ADRIANO AQUINO NUNES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:35
Decorrido prazo de SANDRA REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA CAMARGO em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 12:58
Expedição de Edital.
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22/03/2024 12:47
Juntada de Certidão
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20/03/2024 08:40
Recebidos os autos
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20/03/2024 08:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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20/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 03:08
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719299-20.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DO VALE SILVA EXECUTADO: SANDRA REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA CAMARGO, ADRIANO AQUINO NUNES CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, às partes para que tenham ciência do alvará de levantamento de ID 190174468.
Cientificadas as partes e não havendo requerimentos pendentes de apreciação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para o cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 11:06:15.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
18/03/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719299-20.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DO VALE SILVA EXECUTADO: SANDRA REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA CAMARGO, ADRIANO AQUINO NUNES SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por FABIO DO VALE SILVA em face de SANDRA REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA CAMARGO e ADRIANO AQUINO NUNES, partes qualificadas nos autos.
Diante da realização de depósitos judiciais, no valor integral da dívida (R$ 1.075,02 – mil e setenta e cinco reais e dois centavos – ID 186864783 e R$ 735,89 – setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos – ID 189704323), pela parte executada, a parte exequente deu plena quitação da dívida.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Libere-se, em favor da parte exequente, os valores de R$ 1.075,02 (mil e setenta e cinco reais e dois centavos – ID 186864783) e R$ 735,89 (setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos – ID 189704323), com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
15/03/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2024 13:46
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SANDRA REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA CAMARGO em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 16:24
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719299-20.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DO VALE SILVA EXECUTADO: SANDRA REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA CAMARGO, ADRIANO AQUINO NUNES CERTIDÃO À parte exequente, para manifestação sobre a petição de ID 189704311, no prazo de 5 (cinco) dias, Após, concluso.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 19:04:52.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
13/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 19:06
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de FABIO DO VALE SILVA em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:55
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719299-20.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DO VALE SILVA EXECUTADO: SANDRA REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA CAMARGO, ADRIANO AQUINO NUNES DESPACHO Tendo em vista o intento de adimplir a obrigação, já externado nos autos pela realização de depósito voluntário (ID 186864783), à parte executada, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do débito remanescente indicado em ID 1188809321 (R$ 735,89), promovendo desde logo, em caso de aquiescência, o respectivo pagamento.
Ultrapassado o prazo assinalado, dê-se vista à parte exequente, para manifestação, também em 5 (cinco) dias, Após, tornem os autos à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
05/03/2024 15:37
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:59
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de FABIO DO VALE SILVA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719299-20.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DO VALE SILVA EXECUTADO: SANDRA REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA CAMARGO, ADRIANO AQUINO NUNES DESPACHO Afigura-se descabida a intervenção da Contadoria Judicial (unidade auxiliar do Juízo), na forma aventada pela parte exequente (IS 187828177).
Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o débito remanescente, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como requerer, de forma objetiva e específica, as medidas adequadas à satisfação da obrigação remanescente.
Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/02/2024 12:18
Recebidos os autos
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28/02/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719299-20.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DO VALE SILVA EXECUTADO: SANDRA REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA CAMARGO, ADRIANO AQUINO NUNES CERTIDÃO Certifico a tempestividade do pagamento de ID 186864783. À parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica o credor cientificado de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 08:29:41.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
19/02/2024 08:30
Juntada de Certidão
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17/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:31
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 16:32
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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31/01/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de FABIO DO VALE SILVA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719299-20.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DO VALE SILVA EXECUTADO: SANDRA REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA CAMARGO, ADRIANO AQUINO NUNES CERTIDÃO De ordem, à parte autora, para que se manifeste sobre o cumprimento da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de janeiro de 2024 15:18:16.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
05/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
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17/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 09:56
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719299-20.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DO VALE SILVA EXECUTADO: SANDRA REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA CAMARGO, ADRIANO AQUINO NUNES CERTIDÃO Certifico que a Carta Precatória encaminhada foi devolvida pela distribuição do Foro de São Borja/RS, com a informação de que a referida carta deve ser distribuída pela parte exequente diretamente no EPROC, uma vez que a parte não é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Posto isso, de ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES, faço seja intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a distribuição da Carta Precatória de ID 172783049, conforme indicado nos documentos ora anexados.
Após, caso não hajam outras pendências, aguarde-se o retorno da deprecata.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 11:51:58.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
26/09/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719299-20.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DO VALE SILVA EXECUTADO: SANDRA REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA CAMARGO, ADRIANO AQUINO NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi o envio da carta precatória para distribuição, via malote digital, conforme comprovante anexo.
Posto isso, faço seja intimada a parte exequente para, nos termos do art. 261, §2º, do CPC, acompanhar, perante o juízo deprecado, seu cumprimento.
Publicada a presente certidão e não havendo requerimentos pendentes, aguarde-se a devolução da referida carta.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 15:35:18.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
22/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:05
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:30
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 11:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/05/2021 13:35
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2021 08:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2021 02:39
Publicado Intimação em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 18:15
Recebidos os autos
-
29/04/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
23/04/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
26/03/2021 13:34
Recebidos os autos
-
26/03/2021 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
12/03/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:26
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 12:05
Recebidos os autos
-
10/03/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/03/2021 15:58
Processo Desarquivado
-
04/03/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 16:08
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 12:30
Publicado Intimação em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 21:32
Decorrido prazo de FABIO DO VALE SILVA em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 16:16
Recebidos os autos
-
21/11/2019 16:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/11/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 09:51
Publicado Intimação em 04/10/2019.
-
04/10/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 19:17
Recebidos os autos
-
30/09/2019 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
27/09/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 05:26
Publicado Intimação em 16/09/2019.
-
14/09/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 10:48
Recebidos os autos
-
11/09/2019 10:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2019 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/09/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 07:46
Publicado Intimação em 19/08/2019.
-
17/08/2019 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 13:45
Recebidos os autos
-
15/08/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
14/08/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2019 14:22
Decorrido prazo de FABIO DO VALE SILVA em 09/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 10:40
Publicado Intimação em 07/08/2019.
-
07/08/2019 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 09:36
Publicado Intimação em 02/08/2019.
-
02/08/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 14:59
Recebidos os autos
-
01/08/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
31/07/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 15:12
Recebidos os autos
-
30/07/2019 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/07/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 06:01
Publicado Intimação em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 10:17
Publicado Intimação em 21/05/2019.
-
20/05/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 15:45
Recebidos os autos
-
16/05/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/05/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 15:56
Decorrido prazo de ADRIANO AQUINO NUNES em 08/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 15:55
Decorrido prazo de SANDRA REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA CAMARGO em 08/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 14:30
Decorrido prazo de FABIO DO VALE SILVA em 15/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2019 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2019 14:17
Recebidos os autos
-
08/04/2019 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2019 04:10
Publicado Intimação em 08/04/2019.
-
05/04/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/04/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 19:00
Recebidos os autos
-
03/04/2019 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
02/04/2019 18:51
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 13:44
Recebidos os autos
-
02/04/2019 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2019 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/04/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 05:56
Publicado Edital em 28/03/2019.
-
28/03/2019 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 14:28
Expedição de Edital.
-
25/03/2019 11:49
Recebidos os autos
-
25/03/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 13:20
Remetidos os Autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2019 14:28
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/03/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 14:25
Expedição de Ofício.
-
12/03/2019 16:19
Transitado em Julgado em 11/03/2019
-
12/03/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 11:33
Decorrido prazo de ADRIANO AQUINO NUNES em 11/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 11:33
Decorrido prazo de SANDRA REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA CAMARGO em 11/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 11:33
Decorrido prazo de FABIO DO VALE SILVA em 11/03/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 03:43
Publicado Intimação em 13/02/2019.
-
13/02/2019 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 14:30
Recebidos os autos
-
08/02/2019 14:30
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2019 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
31/01/2019 12:57
Recebidos os autos
-
07/01/2019 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
07/01/2019 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/01/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 10:15
Decorrido prazo de SANDRA REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA CAMARGO em 21/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 11:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 22ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
08/11/2018 11:02
Audiência Conciliação realizada - 15/10/2018 09:40
-
07/11/2018 09:03
Decorrido prazo de ADRIANO AQUINO NUNES em 06/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 21:23
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
26/10/2018 08:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2018 08:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/09/2018 04:17
Publicado Intimação em 27/09/2018.
-
27/09/2018 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2018 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 16:18
Audiência conciliação designada - 06/11/2018 11:00
-
20/09/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 03:29
Publicado Intimação em 17/09/2018.
-
15/09/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 09:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 09:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2018 09:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2018 02:37
Publicado Intimação em 03/09/2018.
-
31/08/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 04:16
Publicado Intimação em 30/08/2018.
-
29/08/2018 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2018 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 15:36
Audiência conciliação designada - 15/10/2018 09:40
-
28/08/2018 13:26
Classe Processual PROCESSO CAUTELAR (175) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
27/08/2018 17:32
Recebidos os autos
-
27/08/2018 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2018 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/08/2018 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2018 04:32
Publicado Intimação em 14/08/2018.
-
13/08/2018 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 18:57
Recebidos os autos
-
09/08/2018 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2018 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/08/2018 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2018 04:42
Publicado Intimação em 19/07/2018.
-
18/07/2018 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 17:57
Recebidos os autos
-
16/07/2018 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2018 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
13/07/2018 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2018 18:15
Recebidos os autos
-
11/07/2018 18:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/07/2018 13:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/07/2018 13:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 12:26
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
11/07/2018 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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