TJDFT - 0704993-54.2020.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 04:44
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:44
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:50
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 12:31
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal do Paranoá.
-
22/02/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 18:33
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
22/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:07
Decorrido prazo de DANILO GERSON FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de LETICIA DE ALMEIDA MATOS em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:32
Mandado devolvido dependência
-
30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de DANILO GERSON FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de JOAO PAULLO NASCIMENTO CORREA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão exposta na denúncia para: 1) CONDENAR DANILO GERSON FERREIRA pelo crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal. 2) ABSOLVER JOÃO PAULLO NASCIMENTO CORRÊA do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, com base no art. 386, inciso VII, do CPP.
Atenta ao disposto nos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à individualização da pena.
DANILO GERSON FERREIRA (art. 155, caput, do CP) A culpabilidade, aqui entendida pelo grau de reprovabilidade da conduta do agente, é inerente ao tipo.
O réu é primário.
Nada foi apurado neste processo contra sua personalidade ou conduta social.
O motivo do delito é identificável como o desejo de obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo.
As circunstâncias e consequências do crime não foram graves, porquanto o bem foi recuperado e a circunstância relativa ao comportamento da vítima não devem ser valoradas contra o réu.
Assim sendo, considerando circunstâncias judiciais acima, fixo a pena-base em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Na segunda fase, verifico que há a circunstância atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, “d”, do CP.) e não existem circunstâncias agravantes.
Entretanto, nos termos da Súmula 231-STJ, deixo de proceder à atenuação da sanção, tendo em vista que a pena-base já foi fixada no mínimo legal.
Na terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento, razão pela qual FIXO A PENA, CONCRETA E DEFINITIVAMENTE, EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA.
Avalio o dia-multa no montante de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época da prática do fato, corrigido monetariamente, a ser quantificado em sede de execução.
Fixo o REGIME ABERTO para o cumprimento da pena, diante do quantitativo e da primariedade, em consonância com o art. 33, § 2º, do CP, e concedo ao sentenciado o direito de apelar em liberdade.
Em atenção ao art. 44, caput, I, II e III, e seu § 2º, CP, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, a ser determinada pelo Juízo da Execução.
DISPOSIÇÕES FINAIS Deixo de fixar valor a título de indenização mínima a que se refere o inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, uma vez que o celular foi restituído a vítima, e porque não há pedido na denúncia, o que impede a sua fixação pelo Juízo.
Condeno o réu DANILO ao pagamento das custas, consignando que eventual causa de isenção deverá ser apreciada pelo Juízo da execução, no momento do cumprimento da pena.
Sentença registrada no PJE.
Publique-se.
Intimem-se, inclusive a vítima, nos termos do artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal.
Caso não seja possível a intimação pessoal dos sentenciados, e considerando a intimação da Defesa, dar-se-á o réu por intimado na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 392, inciso II, do CPP.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações e baixas necessárias determinadas nesta sentença, inclusive oficiando ao TRE/DF, e arquivem-se o feito.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
19/01/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
06/12/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/11/2023 17:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/11/2023 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 14:00, Vara Criminal do Paranoá.
-
16/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DE MORAES em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRIPAR Vara Criminal do Paranoá Processo: 0704993-54.2020.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: DANILO GERSON FERREIRA e outros Inquérito Policial: 705/2019 da 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá) Ocorrência Policial: 0015462019/2019 CERTIDÃO Ante o certificado nos IDs. 173148787, 173173813, e 173173813, intimo as partes para as providências cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 17:34:19.
Bianca Alo Crispim Diretor de Secretaria -
27/09/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 11:10
Decorrido prazo de LETICIA DE ALMEIDA MATOS em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 04:07
Decorrido prazo de JOAO PAULLO NASCIMENTO CORREA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:04
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRIPAR Vara Criminal do Paranoá Processo: 0704993-54.2020.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: DANILO GERSON FERREIRA e outros Inquérito Policial: 705/2019 da 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá) Ocorrência Policial: 0015462019/2019 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas para informar o endereço e telefone da testemunha arrolada LUCIANA DOS SANTOS SILVA SOUSA, a fim de ser expedido mandado de intimação para audiência designada.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 15:36:11.
DENISE TEIXEIRA COSTA DE SOUZA Servidor Geral -
18/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:31
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 01:40
Decorrido prazo de JOAO PAULLO NASCIMENTO CORREA em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 22:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2023 00:37
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 13:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 14:00, Vara Criminal do Paranoá.
-
13/03/2023 20:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:25
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
28/02/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 13:35
Desentranhado o documento
-
17/12/2021 14:05
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/12/2021 13:06
Juntada de Petição de defesa prévia
-
17/12/2021 12:53
Juntada de Petição de defesa prévia
-
14/12/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
15/11/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:44
Decorrido prazo de JOAO PAULLO NASCIMENTO CORREA em 08/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:03
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 18:19
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:19
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
13/10/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/10/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2021 04:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 04:02
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de DANILO GERSON FERREIRA em 27/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de JOAO PAULLO NASCIMENTO CORREA em 20/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:48
Publicado Edital em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:20
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 16:47
Expedição de Edital.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 13:27
Recebidos os autos
-
31/08/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/08/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2021 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 13:55
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 15:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/08/2021 18:20
Recebidos os autos
-
02/08/2021 18:20
Recebida a denúncia contra DANILO GERSON FERRREIRA (INDICIADO)
-
29/07/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/07/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 20:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 24/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 15:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 17:32
Recebidos os autos
-
20/11/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/11/2020 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700702-55.2022.8.07.0003
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Sabrina Marcelino de Oliveira
Advogado: Ronaldo do Nascimento Nobre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 15:07
Processo nº 0705703-12.2022.8.07.0006
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Flavia Rodrigues da Silva
Advogado: Dinah Lima Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2022 16:07
Processo nº 0709738-75.2023.8.07.0007
Plinio Lopes da Fonseca Junior
Orlando Rocha Vieira
Advogado: Odair Jose Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 15:13
Processo nº 0710990-19.2023.8.07.0006
Juliana Abadia da Silva Rocha
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Grazielle de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 14:19
Processo nº 0702432-58.2019.8.07.0019
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Naira Rodrigues dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:39