TJDFT - 0709738-75.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 02:28
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709738-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLINIO LOPES DA FONSECA JUNIOR EXECUTADO: ORLANDO ROCHA VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE CRÉDITO foi expedida e encontra-se disponível, no sistema PJe, para impressão e retirada.
Prazo de 02 dias.
Outrossim, de ordem, intime-se a parte EXEQUENTE, da disponibilidade do documento.
Tudo feito, arquivem-se os autos, SEM BAIXA.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Abril de 2024 17:45:51. -
25/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 16:36
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
15/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/03/2024 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 04:46
Decorrido prazo de PLINIO LOPES DA FONSECA JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:21
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709738-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLINIO LOPES DA FONSECA JUNIOR EXECUTADO: ORLANDO ROCHA VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 0903/2024 como data da última diligência realizada.
De acordo com a decisão ID 175868643, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 13:59:30. -
15/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:29
Outras decisões
-
01/02/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de PLINIO LOPES DA FONSECA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709738-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLINIO LOPES DA FONSECA JUNIOR EXECUTADO: ORLANDO ROCHA VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, após consulta efetuada junto ao RENJUD, foi encontrado o veículo VW/GOL MI - placa KDR9I33, em nome da parte executada, no entanto, consta na ficha do referido veículo COMUNICADO DE VENDA, na data de 17/03/2022, conforme minuta anexada a esta certidão..
Desta forma, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender cabível, ou, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 15:34:53. -
15/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
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11/01/2024 10:41
Juntada de Certidão
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13/12/2023 16:53
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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28/11/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ORLANDO ROCHA VIEIRA em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 14:52
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:52
Deferido o pedido de PLINIO LOPES DA FONSECA JUNIOR - CPF: *51.***.*49-24 (EXEQUENTE).
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20/10/2023 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/10/2023 04:21
Processo Desarquivado
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18/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 13:52
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de ORLANDO ROCHA VIEIRA em 04/10/2023 23:59.
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25/09/2023 17:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/09/2023 10:04
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o requerido ORLANDO ROCHA VIEIRA a indenizar o autor PLINIO LOPES DA FONSECA na quantia de: a) R$ 5.950,00(cinco mil, novecentos e cinquenta reais), a título de reparação por danos materiais relativo às avarias do veículo, corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora, conforme os índices legais, desde 05/03/2023, data do evento danoso (Súmula 54 do STJ); b) R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente e com juros de mora, ambos segundo os índices oficiais aplicáveis, desde a presente data (Súmula 362 do STJ).
Quanto ao pedido contraposto do requerido, JULGO-O IMPROCEDENTE.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se. -
15/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:57
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
09/08/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 14:08
Juntada de Petição de impugnação
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02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de PLINIO LOPES DA FONSECA JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 09:24
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 19:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/07/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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19/07/2023 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2023 00:21
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
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03/07/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
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24/06/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/05/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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