TJDFT - 0700702-55.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:51
Juntada de comunicações
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27/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:36
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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21/01/2025 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2025 18:29
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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20/01/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:27
Juntada de carta de guia
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08/01/2025 18:58
Expedição de Carta.
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26/12/2024 08:16
Recebidos os autos
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26/12/2024 08:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/12/2024 19:02
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 12:54
Juntada de termo
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27/11/2024 12:33
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2024 11:18
Juntada de Certidão
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18/11/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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18/11/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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16/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:25
Recebidos os autos
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16/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
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11/09/2024 20:51
Juntada de comunicação
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03/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 19:26
Juntada de comunicação
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23/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
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23/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:55
Expedição de Ofício.
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23/08/2024 09:55
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:25
Juntada de comunicações
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02/08/2024 20:18
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:08
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 14:03
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 20:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
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20/06/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 20:02
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo n.º 0700702-55.2022.8.07.0003 Número do processo: 0700702-55.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS DANIEL BORGES DE OLIVEIRA CERTIDÃO CERTIFICO que, de ordem do MM.
Juiz, DESIGNEI o dia 20/06/2024, às 14:00, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que ocorrerá por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria Conjunta n. 52 de 08/05/2020 do TJDFT.
Certifico, por último que os dados que seguem, dão acesso à sala de audiências virtual onde será realizada a videoconferência, a qual será mantida em sigilo, com base no art. 201, §6º do CPP. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTUzNjlhZTItYjM0OC00M2I3LTllOTQtMjgyZDcwZjc3NDc0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f53aa369-4200-4dfd-a371-d66abce45c53%22%7d Intimem-se o réu e as testemunhas MARCELO TEIXEIRA e JULIO LANCOVICH nos endereços fornecidos pelo Ministério Público nos IDs. 188092536 e 188092537. [ ] RÉU PRESO PELO NOSSO PROCESSO [ ] RÉU PRESO POR OUTRO PROCESSO [ x ] RÉU SOLTO [ ] RÉU DECLARADO REVEL [ ] SUSPENSO (ART. 366 CPP) BRASÍLIA, 26 de março de 2024.
DEBORAH CELLA GUEDES Servidor Geral -
29/03/2024 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
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26/03/2024 17:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
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05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 02:33
Publicado Ata em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0700702-55.2022.8.07.0003 Réu LUCAS DANIEL BORGES DE OLIVEIRA Tipo penal Artigo 171 do Código Penal, por 170 vezes.
Juiz de Direito Vinícius Santos Silva Defesa Técnica Ronaldo do Nascimento Nobre (OAB/DF nº 63.738) Ministério Público Arnaldo Dias Santos da Costa Carvalho Data/hora 19 de fevereiro de 2024, às 15:45 HORAS Finalidade INSTRUÇÃO E JULGAMENTO INTIMAÇÕES ID nº: Réu – (61) 99208-1008 184572652 CARLOS ALBERTO VIEIRA – TESTEMUNHA - 184607644 LUIZ MARCELO FERREIRA SIROTHEAU SERIQUE – TESTEMUNHA 183143658 MARCELO TEIXEIRA – TESTEMUNHA 182704703 MÁRCIA SABINO DUARTE – TESTEMUNHA 186446977 WALLYSON JOSÉ FERNANDES JUNIOR – TESTEMUNHA 184852768 HENRIQUE RIBEIRO – PCDF 182704703 SANDRO SÉRGIO GOMES – TESTEMUNHA 185516851 JULIO LANCOVICH - TESTEMUNHA 184287954 – Não intimado RELATÓRIO DA QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ: LUCAS DANIEL BORGES DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 19/08/1991, filho de Ângela Maria Borges e de José Arimatéia de Oliveira, portador do RG n° 2790920, inscrito no CPF 033.579.651- 60, residente na Rua 10, Quadra 43, Lote 10, Apartamento 202, Residencial Lucena, Valparaiso/GO, telefone (61) 98531-9250 FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA: Entre 31/03/2016 e 15/08/2016, o denunciado LUCAS DANIEL BORGES DE OLIVEIRA, agindo de forma voluntária e consciente, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com outros indivíduos ainda não identificados, obtiveram, em proveito de todos, vantagem patrimonial ilícita, em prejuízo da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), na importância de R$ 234.152,91 (duzentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos), mediante ardil e artifício, consistentes no uso de objetos e aparatos aptos a enganar, bem como astúcia e conversa enganosa, ao desenvolver um programa paralelo ao sistema comercial da referida empresa pública, onde realizava operações de baixa de conta, isentando clientes de seus débitos e cobrando um percentual sobre o valor baixado.
Consta dos autos que LUCAS era analista de sistemas da CTIS TECNOLOGIA S/A, contratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), e responsável pelo Sistema GCOM, sistema este que administra as contas da CAESB, seus clientes e controle de pagamentos das contas.
Aproveitando-se do acesso que tinha aos sistemas internos da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), o denunciado, desde março de 2016, desenvolveu um programa paralelo ao sistema comercial da referida empresa pública, onde realizava operações de baixa de conta, isentando clientes de seus débitos e cobrando um percentual sobre o valor baixado.
O programa paralelo desenvolvido por LUCAS também possuía outras funções, entre as quais a de “desbaixar" as inscrições em débito, caso os clientes não concluíssem o pagamento da quantia que pedia para “quitar” a dívida.
Agindo em concurso com outras pessoas ainda não identificadas, o denunciado identificava os clientes da CAESB que possuíam débitos registrados nos sistemas da empresa, informando o débito atual e lhes oferecendo a quitação dos valores, mediante o pagamento de uma quantia muito inferior à dívida.
Usando de tal expediente, o denunciado quitou fraudulentamente os débitos de mais de 170 clientes da empresa estatal, conforme relação constante nas pp. 53/66 do ID 113253680, gerando um prejuízo de R$ 234.152,91 (duzentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos), sendo os clientes beneficiados identificados nas pp. 67/93 do ID 113253680.
A situação se tornou conhecida após um cliente (testemunha Sandro Sérgio Gomes) informar que havia sido abordado com a proposta de quitação de débitos por valores inferiores aos da dívida (comunicou à testemunha Carlos Alberto Vieira, funcionário da CAESB).
Ao constatar a fraude, a CAESB elaborou o Parecer Técnico de pp. 28/42 do ID 113253680, esclarecendo o modus operandi (uso de uma versão adulterada do sistema GCOM — sistema interno da CAESB) e identificação do autor da fraude por meio de rastreamento do IP 10.195.2.64, conectado ao computador NTB195768B94, utilizado por LUCAS DANIEL BORGES DE OLIVEIRA, login lucasboliveira, funcionário da CTIS, prestadora de serviços de informática para a CAESB.
Consta do parecer técnico: (p. 33 do ID 113253680) Devido a complexa engenhosidade das operações irregulares, foi necessária a aplicação de vários métodos de análise a fim de identificar a origem das operações de adulteração do sistema.
A estratégia de análise consistiu em buscar primeiro identificar tentativas simples de burlar o sistema com gradual aprofundamento das análises até a identificação precisa do modus operandi da fraude computacional. (...) (p. 34 do ID 113253680) Com esses dados foi possível utilizar o Registro de Logins na rede e consultar qual usuário efetuou login no computador de endereço 10.195.2.164. (...) Foi identificado que o usuário Lucas Daniel Borges de Oliveira, login lucasboliveira, terceirizado da empresa CTIS, prestadora do serviço de Fábrica de Software, efetuava os acessos ao banco de dados com o usuário gcom. (...) Essa identificação é corroborada como Registro de Acesso no firewall, Figura 12, do-P 10.195.2.164 para o servidor de banco de dados, IP 10.195.1.21, na mesma data e hora dos acessos demonstrados na Figura 10.(...) (p. 42 do ID 113253680) 5.
CONCLUSÃO - Por meio da análise dos logs descritos anteriormente foi possível rastrear e identificar o usuário Lucas Daniel Borges de Oliveira e seu login lucasboliveira, o originador das conexões, o computador NTB195768694 e seu endereço IP 10.195.2.64.
Na referida estação de trabalho foi localizada versão adulterada do sistema GCOM através da qual o mesmo procedia com a baixa de contas e posterior retorno de seu status para "abertas".
Após constatar a fraude, a CAESB reativou os débitos e realizou cobranças dos clientes beneficiados com o golpe contra a empresa estatal (documento de pp. 119/121 do ID 113253680).
Por assim agir, LUCAS DANIEL BORGES DE OLIVEIRA fez-se incurso nas penas do Artigo 171 do Código Penal, por 170 vezes.
DA ABERTURA DOS TRABALHOS Aos 19 de fevereiro de 2024, nesta cidade de Brasília/DF, na sala de audiências virtual criada por meio do sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 8 de maio de 2020, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da Ação Penal 0700702-55.2022.8.07.0003, movida contra LUCAS DANIEL BORGES DE OLIVEIRA.
DAS PRESENÇAS Presentes o MM.
Juiz de Direito, o membro do Ministério Público, pela acusação, e a Defesa técnica, pela parte ré, todos mencionados no preâmbulo.
Também presentes o réu LUCAS DANIEL BORGES DE OLIVEIRA, bem como as testemunhas CARLOS ALBERTO VIEIRA, LUIZ MARCELO FERREIRA SIROTHEAU SERIQUE, MÁRCIA SABINO DUARTE, WALLYSON JOSÉ FERNANDES JUNIOR, HENRIQUE RIBEIRO e SANDRO SÉRGIO GOMES.
Ausentes as testemunhas MARCELO TEIXEIRA e JULIO LANCOVICH.
DECLARAÇÕES Iniciados os trabalhos, conforme mídia audiovisual que acompanha o presente termo, foram ouvidas as testemunhas CARLOS ALBERTO VIEIRA, LUIZ MARCELO FERREIRA SIROTHEAU SERIQUE, MÁRCIA SABINO DUARTE, WALLYSON JOSÉ FERNANDES JUNIOR, HENRIQUE RIBEIRO e SANDRO SÉRGIO GOMES (compromissadas na forma da lei).
As testemunhas CARLOS ALBERTO VIEIRA, LUIZ MARCELO FERREIRA SIROTHEAU SERIQUE, MÁRCIA SABINO DUARTE, WALLYSON JOSÉ FERNANDES JUNIOR e SANDRO SÉRGIO GOMES relataram temor em depor na presença do réu, razão pela qual o MM.
Juiz determinou que fosse mantido o réu na antessala e anotado o sigilo da mídia audiovisual, que deve ser acessível apenas aos atores processuais.
Diante ausência das testemunhas MARCELO TEIXEIRA e JULIO LANCOVICH e considerando que o Ministério Público insistiu nas oitivas, e que a testemunha Júlio não foi localizada no endereço informado, o MM.
Juiz determinou vista à acusação para que INFORME O SEU ATUAL ENDEREÇO.
Ainda, quanto à testemunha Marcelo, foi enviado ofício ao órgão empregador, mas o mesmo não compareceu na audiência.
DECISÃO Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Dê-se vista às partes para que, em 10 dias, indiquem o endereço e/ou contatos das testemunhas Marcelo Teixeira (requisitado à CAESB no ID 182704703, mas não compareceu) e Julio Lancovich (mandado de ID 184287954 retornou sem cumprimento), sob pena de preclusão.
Após, designe-se audiência em continuação com a intimação das testemunhas e do réu”.
DISPOSIÇÕES FINAIS Em audiência, as partes tomaram ciência da decisão.
Em razão da realização da audiência por videoconferência, ficam dispensadas as assinaturas dos participantes.
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Déborah Cella Guedes, o digitei. -
20/02/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 20:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 15:45, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
20/02/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:13
Juntada de ressalva
-
19/02/2024 19:24
Juntada de ressalva
-
19/02/2024 16:29
Juntada de ressalva
-
16/02/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 19:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 15:45, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
03/10/2023 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0700702-55.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS DANIEL BORGES DE OLIVEIRA DESPACHO Tendo em vista que o Ministério Público adequou o rol de testemunhas ao máximo legal de 8 testemunhas, na forma do artigo 401 do CPP, ID 172281681, homologo a desistência da oitiva das testemunhas mencionadas na manifestação de ID 172281681.
Registro que a Defesa não apresentou rol e nem qualificou as testemunhas no momento processual adequado, qual seja,na resposta à acusação, na forma do art. 396-A do CPP, de modo que tal oportunidade resta preclusa.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Após, intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação, assim como o réu.
BRASÍLIA/DF, 19 de setembro de 2023.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
19/09/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
18/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 20:32
Recebidos os autos
-
14/09/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 20:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
14/09/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:22
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
04/08/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
20/07/2023 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
11/06/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
18/05/2023 15:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/05/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/05/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
03/05/2023 15:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/05/2023 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 14:43
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/02/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/02/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 17:20
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:20
Suscitado Conflito de Competência
-
20/01/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
20/01/2023 18:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/01/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 13:55
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
11/01/2023 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 18:20
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:20
Outras decisões
-
15/11/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
15/11/2022 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2022 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 19:31
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 19:31
Declarada incompetência
-
01/11/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
11/10/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:00
Recebidos os autos
-
25/03/2022 12:00
Declarada incompetência
-
07/03/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/02/2022 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:42
Recebidos os autos
-
22/02/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/01/2022 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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