TJDFT - 0710829-70.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/07/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:19
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710829-70.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: ANTONIO GOMES DE MORAES Requerido: AMILCAR MODESTO RIBEIRO DESPACHO Intime-se o requerido sobre a petição de ID 221478850.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025 17:44:51.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
30/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710829-70.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO GOMES DE MORAES Requerido: AMILCAR MODESTO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo da decisão de ID 202296891.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 10/12/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710829-70.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: ANTONIO GOMES DE MORAES Requerido: AMILCAR MODESTO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido na petição de ID nº 198887790.
Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes para que informem quanto à realização do acordo.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 13:40:21.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710829-70.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: ANTONIO GOMES DE MORAES Requerido: AMILCAR MODESTO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido na petição de ID nº 198887790.
Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes para que informem quanto à realização do acordo.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 13:40:21.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/06/2024 05:18
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
06/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE MORAES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:14
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 19:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:13
Outras decisões
-
14/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710829-70.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO GOMES DE MORAES Requerido: AMILCAR MODESTO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 194558894.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
24/04/2024 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710829-70.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO GOMES DE MORAES Requerido: AMILCAR MODESTO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 188894884.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
01/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 03:01
Publicado Edital em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 09:28
Expedição de Edital.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710829-70.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: ANTONIO GOMES DE MORAES Requerido: AMILCAR MODESTO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o requerido AMILCAR MODESTO RIBEIRO encontra-se em local incerto e não sabido (vide ID's nºs 183694476, 181887982 e 175290868), cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista os artigos 256, § 3º, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 18:05:29.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:16
Deferido o pedido de ANTONIO GOMES DE MORAES - CPF: *15.***.*50-59 (REQUERENTE).
-
25/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/01/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710829-70.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO GOMES DE MORAES Requerido: AMILCAR MODESTO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que o mandado (diligência) de ID 183694476 retornou sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 23:59
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:09
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/11/2023 19:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
10/11/2023 19:19
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 19:10
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
10/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:19
Outras decisões
-
23/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 22:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 22:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
05/10/2023 22:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 22:20
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/10/2023 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 02:24
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710829-70.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: ANTONIO GOMES DE MORAES Requerido: AMILCAR MODESTO RIBEIRO DESPACHO O pedido de retenção não esgota o objeto da demanda, eis que trata-se de mera medida de apoio à execução da eventual indenização por benfeitorias.
Logo, a ação persegue, como se vê claramente no item c do pedido, a condenação do réu ao pagamento de indenização por benfeitorias.
Não obstante, o pedido, que deve ser determinado, foi formulado de modo genérico, ou seja, o embargante reclama a consolidação da obrigação de indenizar supostas benfeitorias, mas não especifica que benfeitorias são, nem tampouco determina os seus respectivos valores.
Em resumo: a ação de indenização e retenção por benfeitorias não é uma das hipóteses em que se admite o pedido genérico.
Ao revés, o pedido deve ser determinado, notadamente para especificar as supostas benfeitorias, qualificá-las juridicamente (úteis, necessárias ou voluptuárias) e estimar seus respectivos valores, sob pena de ser a inicial inepta.
Em face do exposto, fixo o prazo de quinze dias para que o autor comprove a alegação de miserabilidade jurídica e para que emende a inicial, de modo a especificar as benfeitorias que ensejam a pretensão de retenção e indenização, determinando seus respectivos valores.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 14:04:51.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/09/2023 11:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/09/2023 11:05
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705703-12.2022.8.07.0006
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Flavia Rodrigues da Silva
Advogado: Dinah Lima Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2022 16:07
Processo nº 0709738-75.2023.8.07.0007
Plinio Lopes da Fonseca Junior
Orlando Rocha Vieira
Advogado: Odair Jose Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 15:13
Processo nº 0710990-19.2023.8.07.0006
Juliana Abadia da Silva Rocha
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Grazielle de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 14:19
Processo nº 0702432-58.2019.8.07.0019
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Naira Rodrigues dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:39
Processo nº 0704993-54.2020.8.07.0008
Policia Civil do Distrito Federal
Danilo Gerson Ferreira
Advogado: Igor de Sousa Silva Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2020 13:50