TJDFT - 0702658-97.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:31
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/02/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:26
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702658-97.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SHEILA ETEL SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que o acordo possui os requisitos legais para homologação e não indica nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no artigo 1.022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, o acordo apresentado não apresenta os requisitos legais para homologação.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
22/12/2024 15:04
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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25/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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30/09/2024 15:48
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:48
Homologada a Transação
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01/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
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03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:21
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702658-97.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SHEILA ETEL SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a petição de id 201285985.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para anexar a guia de custas para o endereço no qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
24/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
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21/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702658-97.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SHEILA ETEL SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar em quais novos endereços requer a localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 16:22:51.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
17/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
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11/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
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04/04/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 16:34
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:34
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
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01/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:03
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702658-97.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SHEILA ETEL SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa aos sistemas conveniados foi realizada ao ID137954350.
Com efeito, fica a parte autora intimada a indicar endereço de localização do veículo.
Facultado ainda a conversão do feito nos termos do Decreto-lei 911/69.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
19/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:21
Outras decisões
-
18/03/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
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09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/03/2024 23:59.
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31/01/2024 02:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 18:10
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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27/11/2023 13:19
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:19
Outras decisões
-
23/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 12:45
Juntada de Certidão
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11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
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18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702658-97.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SHEILA ETEL SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pede-se a expedição de ofícios a diversos órgãos e empresas, com a finalidade de encontrar o endereço da parte demandada (VIVO, CLARO, TIM).
Pelas mesmas razões expostas na decisão de id 159351156, INDEFIRO a diligência requerida.
Promova o autor a citação da ré, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
20/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:02
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
31/08/2023 14:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:23
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
15/05/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/05/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 18:50
Desentranhado o documento
-
09/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:52
Outras decisões
-
03/03/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/03/2023 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 12:57
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:54
Outras decisões
-
22/02/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/02/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:57
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:57
Outras decisões
-
11/01/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/01/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 02:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de SHEILA ETEL SILVA em 07/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 20:37
Recebidos os autos
-
17/03/2022 20:37
Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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