TJDFT - 0713790-46.2021.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:35
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 11:35
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 11:34
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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07/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
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03/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
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02/08/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 14:41
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ARAMIS COSTA CARVALHO em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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13/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713790-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE RODRIGUES DE SOUZA, MATEUS DE OLIVEIRA CARVALHO EXECUTADO: ARAMIS COSTA CARVALHO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, submetida ao rito especial da Lei Federal de nº. 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis.
Até o presente momento todas as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada restaram frustradas.
A parte exequente também não conseguiu localizar bens de propriedade da parte executada.
Considerando que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, não há previsão para suspensão do Cumprimento de Sentença, adotando a lei para essas hipóteses a extinção e arquivamento do processo, conforme estabelecido no artigo 53, 4º, da Lei nº. 9.099/95, “in verbis”, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
POSTO ISSO e, por tudo mais que dos autos consta, DECLARO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º., da Lei nº. 9.099/95, e artigo 485, inciso III, c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
No passo, determino o envio dos autos à contadoria judicial para atualização do valor da dívida.
Retornando o feito, expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte exequente.
A certidão de crédito permitirá que se proceda ao protesto do título, cuja restrição é, em regra, automaticamente estendida com a inscrição do nome da parte executada, nos Serviço de Proteção ao Crédito, tais como SPC, SERASA e etc., sendo que, conforme já apreciado pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE , no enunciado nº. 76, “o processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”, de modo que é do interessado a responsabilidade pelo ato e pagamento dos encargos cartorários.
Ficam as partes advertidas que o desarquivamento e prosseguimento dos autos poderá ser requerido, desde que devolvida a certidão de crédito e indicados bens passíveis de penhora e de titularidade da parte devedora; ou, demonstrado por documentos idôneos a probabilidade de meios da parte executada cumprir com sua obrigação.
Frise-se que o desarquivamento somente é permitido na hipótese do parágrafo anterior, na medida em que as diligências judiciais têm elevado custo para o Erário.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9099/95.
Intimem-se as partes, cientificando-as de que o prazo para o recurso inominado é 10 (dez) dias, na forma do artigo 42 da Lei nº. 9.099/95 e, obrigatoriamente mediante representação por advogado, conforme artigo 41, § 2º., também da Lei nº. 9.099/95.
Arquivem-se os autos sem baixa. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/07/2023 18:57
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/07/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/07/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:52
Indeferido o pedido de FELIPE RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *82.***.*64-38 (EXEQUENTE) e MATEUS DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *49.***.*05-22 (EXEQUENTE)
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12/06/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/06/2023 00:22
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/06/2023 00:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/06/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 17:37
Recebidos os autos
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22/05/2023 17:37
Deferido em parte o pedido de FELIPE RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *82.***.*64-38 (EXEQUENTE) e MATEUS DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *49.***.*05-22 (EXEQUENTE)
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19/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/05/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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08/05/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2023 13:14
Recebidos os autos
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08/05/2023 13:14
Deferido o pedido de FELIPE RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *82.***.*64-38 (EXEQUENTE) e MATEUS DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *49.***.*05-22 (EXEQUENTE).
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05/05/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/05/2023 18:13
Juntada de Certidão
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02/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
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02/05/2023 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2023 14:29
Juntada de Certidão
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14/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
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04/04/2023 01:37
Decorrido prazo de ARAMIS COSTA CARVALHO em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 02:23
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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07/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de ARAMIS COSTA CARVALHO em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 02:41
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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04/02/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 13:00
Juntada de Certidão
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10/01/2023 16:34
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/01/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/12/2022 00:51
Decorrido prazo de MATEUS DE OLIVEIRA CARVALHO em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:51
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DE SOUZA em 16/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 08:25
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:25
Decisão interlocutória - recebido
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28/11/2022 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/11/2022 15:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de MATEUS DE OLIVEIRA CARVALHO em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DE SOUZA em 25/11/2022 23:59.
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23/11/2022 14:58
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 15:41
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/11/2022 08:14
Publicado Certidão em 18/11/2022.
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21/11/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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20/11/2022 00:54
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 13:46
Juntada de Certidão
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09/11/2022 21:01
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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08/11/2022 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/11/2022 18:35
Juntada de Certidão
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ARAMIS COSTA CARVALHO em 28/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DE SOUZA em 06/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MATEUS DE OLIVEIRA CARVALHO em 06/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
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29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 18:20
Recebidos os autos
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26/09/2022 18:20
Deferido o pedido de FELIPE RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *82.***.*64-38 (REQUERENTE) e MATEUS DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *49.***.*05-22 (REQUERENTE).
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19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de MATEUS DE OLIVEIRA CARVALHO em 18/08/2022 23:59:59.
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19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DE SOUZA em 18/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/08/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DE SOUZA em 12/08/2022 23:59:59.
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13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de MATEUS DE OLIVEIRA CARVALHO em 12/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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10/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 17:34
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/08/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:13
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/07/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 14:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de MATEUS DE OLIVEIRA CARVALHO em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DE SOUZA em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MATEUS DE OLIVEIRA CARVALHO em 22/06/2022 23:59:59.
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DE SOUZA em 22/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 13:30
Recebidos os autos
-
17/06/2022 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/06/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:00
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/06/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DE SOUZA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MATEUS DE OLIVEIRA CARVALHO em 03/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ARAMIS COSTA CARVALHO em 11/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 20:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DE SOUZA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de MATEUS DE OLIVEIRA CARVALHO em 28/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DE SOUZA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de MATEUS DE OLIVEIRA CARVALHO em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 19:15
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/04/2022 14:42
Juntada de Certidão
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11/04/2022 14:58
Recebidos os autos
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11/04/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
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08/04/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DE SOUZA em 07/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de MATEUS DE OLIVEIRA CARVALHO em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 08:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2022 17:50
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/03/2022 17:14
Transitado em Julgado em 23/02/2022
-
07/03/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ARAMIS COSTA CARVALHO em 23/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:44
Decorrido prazo de MATEUS DE OLIVEIRA CARVALHO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:43
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DE SOUZA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:01
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/01/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
17/01/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 17:12
Recebidos os autos
-
13/01/2022 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de MATEUS DE OLIVEIRA CARVALHO em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DE SOUZA em 16/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/11/2021 06:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DE SOUZA em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de MATEUS DE OLIVEIRA CARVALHO em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 17:42
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/11/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 11:17
Recebidos os autos
-
17/11/2021 11:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/10/2021 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2021 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/10/2021 18:37
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/10/2021 17:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2021 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2021 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2021 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de MATEUS DE OLIVEIRA CARVALHO em 16/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DE SOUZA em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
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14/09/2021 17:25
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 05:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/09/2021 05:27
Recebidos os autos
-
10/09/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/09/2021 09:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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08/09/2021 17:20
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/09/2021 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/09/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/09/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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