TJDFT - 0709419-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 13:55
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO GARCIA DE CASTRO em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 04:34
Decorrido prazo de RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709419-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME REU: CARLOS FERNANDO GARCIA DE CASTRO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 187943059, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 186340164.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709419-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME REU: CARLOS FERNANDO GARCIA DE CASTRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024 -
09/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 06:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO GARCIA DE CASTRO em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
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23/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO GARCIA DE CASTRO em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:12
Decorrido prazo de RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2023 09:22
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 16:50
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:50
Outras decisões
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03/10/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/10/2023 12:00
Processo Desarquivado
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03/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 16:04
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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01/10/2023 04:01
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO GARCIA DE CASTRO em 29/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
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14/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709419-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME REU: CARLOS FERNANDO GARCIA DE CASTRO SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por AUTOR: RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME em face de REU: CARLOS FERNANDO GARCIA DE CASTRO.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei 9.099/95.Decido.
O presente feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
A parte requerida, embora regularmente citada e intimada para a sessão de conciliação, conforme AR de ID 161408055, não compareceu ao ato, tampouco apresentou qualquer justificativa para sua ausência. É o caso, portanto, de julgamento imediato, a teor da nova redação do art. 23 da Lei nº. 9.099/95.
Incidem os efeitos da revelia, entre os quais a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, conforme previsão do art. 20 da Lei 9.099/95, naquilo que não contrariam os elementos de convicção contidos nos autos.
Registre-se que era ônus da parte demandada produzir prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, na forma do que estabelece o art. 373, inc.
II, do Código de Processo Civil.
A parte ré, contudo, não compareceu à solenidade designada, deixando de oferecer defesa e de produzir aludida prova, razão pela qual só lhe resta arcar com as consequências de sua conduta.
Nos termos do art. 389 do Código Civil, “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Não tendo a parte ré apresentado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito da parte autora, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Ademais, a parte autora anexou aos autos documentos que emprestam veracidade para suas alegações.
Em face de todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR o réu CARLOS FERNANDO GARCIA DE CASTRO a pagar à parte autora o valor de R$ 2.063,92 (dois mil e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), corrigida monetariamente pelos índices oficiais do TJDFT a contar da data do ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade, o recolhimento de eventuais custas e preparo, e, se o caso, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal.
Após o trânsito em julgado, cumpre à parte autora solicitar por petição o início da execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do art. 524 do CPC e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, podendo efetuar os cálculos no seguinte endereço eletrônico https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:59
Julgado procedente o pedido
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10/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/07/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/07/2023 14:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 00:18
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2023 17:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:32
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/05/2023 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2023 13:13
Recebidos os autos
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22/05/2023 13:13
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
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18/05/2023 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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