TJDFT - 0700810-50.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 19:41
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de SOSTENES DANIEL CAPINAM em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 19:50
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:50
Outras decisões
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15/01/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/01/2024 04:36
Processo Desarquivado
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13/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/08/2023 19:44
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de SOSTENES DANIEL CAPINAM em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700810-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOSTENES DANIEL CAPINAM REQUERIDO: NATALIA PEREIRA LOBAO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 16283355) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Intime-se o executado para ciência da conta bancária do autor, indicada na petição de id. 163542084.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
14/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
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11/07/2023 10:39
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:39
Homologada a Transação
-
04/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 18:03
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:03
Outras decisões
-
27/06/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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22/06/2023 15:55
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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20/06/2023 21:33
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 16:45
Audiência Una (Presencial) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/06/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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29/05/2023 17:14
Recebidos os autos
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29/05/2023 17:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/05/2023 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/04/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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11/04/2023 13:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2023 00:12
Recebidos os autos
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10/04/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2023 18:23
Juntada de Certidão
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28/03/2023 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2023 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/02/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 03:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/01/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 11:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/01/2023 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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