TJDFT - 0706167-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:37
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706167-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOACIR AKIRA YAMAKAWA EXECUTADO: JOAO LEITE CERTIDÃO Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte exequente para se pronunciar acerca do ofício Id. 229276182, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
03/04/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/03/2025 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:51
Outras decisões
-
14/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706167-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOACIR AKIRA YAMAKAWA EXECUTADO: JOAO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada não foi localizada no endereço indicado nos autos.
Determina o artigo 274, parágrafo único, do CPC que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Portanto, a intimação dirigida à parte executada cumpriu sua finalidade.
Desentranhe-se o documento sob id. 222789823, inserido aos autos por equívoco.
Promova-se as determinações precedentes, id. 221022529.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/01/2025 15:52
Desentranhado o documento
-
17/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:53
Outras decisões
-
17/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706167-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOACIR AKIRA YAMAKAWA EXECUTADO: JOAO LEITE CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, e nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
08/01/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/12/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/12/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
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23/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/10/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/10/2024 05:31
Processo Desarquivado
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21/10/2024 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2024 11:47
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 23:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 11:33
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:49
Arquivado Provisoramente
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17/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706167-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOACIR AKIRA YAMAKAWA EXECUTADO: JOAO LEITE CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte exequente a respeito da disponibilização da certidão de crédito nos autos.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
08/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706167-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOACIR AKIRA YAMAKAWA EXECUTADO: JOAO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embargos de declaração opostos pela parte exequente, nos quais alega omissão em face da decisão sob id. 197397208, uma vez que não teriam sido analisados os pedidos de expedição de certidão de inteiro teor, bem como a realização de nova pesquisa via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha".
Conheço dos embargos uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade.
A reiteração de pesquisa ao sistema SISBAJUD não foi deferida porque não restou demonstrada alteração fática ou econômica do executado, a justificar novo intento, a respeito.
Aliás, a última pesquisa ao referido sistema restou infrutífera, consoante id. 149669520.
Por fim, com o objetivo de retificar a omissão apontada, defiro a expedição de certidão de inteiro teor para realização de protesto, nos termos do art. 517, §1º e §2º do CPC.
Provejo-lhes parcialmente, nos termos em destaque.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:19
Outras decisões
-
18/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:15
Deferido o pedido de MOACIR AKIRA YAMAKAWA - CPF: *90.***.*20-44 (EXEQUENTE).
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20/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706167-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOACIR AKIRA YAMAKAWA EXECUTADO: JOAO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o pedido de id. 194483176, intime-se a parte exequente para juntar aos autos a planilha atualizada do débito exequendo, sob pena de arquivamento.
Prazo: 10 (dez) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:53
Outras decisões
-
24/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706167-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOACIR AKIRA YAMAKAWA EXECUTADO: JOAO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia da parte executada, intime-se o credor para movimentar o feito no prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:59
Outras decisões
-
02/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de JOAO LEITE em 01/04/2024 23:59.
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09/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
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23/01/2024 05:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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22/01/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 16:43
Expedição de Termo.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706167-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOACIR AKIRA YAMAKAWA EXECUTADO: JOAO LEITE DECISÃO Defiro o pedido de penhora das quotas sociais tituladas pelo executado, no que concerne à empresa BLOCO CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA, frente aos documentos juntados pela parte autora, na petição sob o id. 180970214.
Expeça-se mandado e termo de penhora, a ser cumprido perante a Junta Comercial do DF.
Juntado aos autos o mandado de penhora devidamente cumprido, intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento.
Na oferta das quotas/ações, deverá a executada esclarecer que o art. 861, §1º, do CPC autoriza a aquisição das cotas/ações sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, à exceção das ações de sociedade anônima de capital aberto, cujas ações deverão ser adjudicadas ao Exequente ou alienadas em bolsa de valores.
Em caso de inexistência de interessados no prazo acima assinalado, deverá a executada, independentemente de qualquer determinação judicial, proceder à liquidação das quotas/ações, depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 60 dias ou em prazo superior a ser estipulado por este juízo caso ocorrentes quaisquer das hipóteses do art. 861, §4º, incisos I e II.
Intimem-se.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
15/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:13
Deferido o pedido de MOACIR AKIRA YAMAKAWA - CPF: *90.***.*20-44 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:28
Outras decisões
-
28/09/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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27/09/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:59
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706167-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOACIR AKIRA YAMAKAWA EXECUTADO: JOAO LEITE CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução do mandado não cumprido, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 09:03
Mandado devolvido dependência
-
04/09/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:48
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 22:21
Recebidos os autos
-
19/07/2023 22:21
Deferido o pedido de MOACIR AKIRA YAMAKAWA - CPF: *90.***.*20-44 (EXEQUENTE).
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07/07/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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06/07/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 20:26
Expedição de Carta.
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20/03/2023 15:10
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:10
Deferido o pedido de MOACIR AKIRA YAMAKAWA - CPF: *90.***.*20-44 (EXEQUENTE).
-
09/03/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:35
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:51
Outras decisões
-
14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de JOAO LEITE em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
08/01/2023 11:57
Recebidos os autos
-
08/01/2023 11:57
Deferido o pedido de MOACIR AKIRA YAMAKAWA - CPF: *90.***.*20-44 (EXEQUENTE).
-
19/12/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/12/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de JOAO LEITE em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 08:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2022 00:16
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:19
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 03:21
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/11/2022 09:09
Recebidos os autos
-
15/11/2022 09:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/11/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JOAO LEITE em 09/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO LEITE em 14/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de MOACIR AKIRA YAMAKAWA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de MOACIR AKIRA YAMAKAWA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de MOACIR AKIRA YAMAKAWA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de MOACIR AKIRA YAMAKAWA em 13/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 12:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2022 23:30
Recebidos os autos
-
03/09/2022 23:30
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/09/2022 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 22:22
Recebidos os autos
-
09/08/2022 22:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/08/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/08/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MOACIR AKIRA YAMAKAWA em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 15:52
Transitado em Julgado em 18/07/2022
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de MOACIR AKIRA YAMAKAWA em 18/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Sentença em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 10:47
Recebidos os autos
-
23/06/2022 10:47
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/06/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAO LEITE em 10/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 21:03
Recebidos os autos
-
24/05/2022 21:03
Decretada a revelia
-
17/05/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/05/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de JOAO LEITE em 16/05/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:23
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 14:57
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/02/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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