TJDFT - 0722744-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
1.
Não conheço do pedido veiculado em petição de id Num. 236479551 - Pág. 1/2, porquanto o processo de interdição está extinto com sentença de mérito (id Num. 172446059 - Pág. 1/4), transitada em julgado (Num. 177526413), portanto, com prestação jurisdicional entregue, de modo que qualquer outra pretensão deverá, se o caso, ser objeto de ação própria. 2.
Retornem os autos ao arquivo.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
05/06/2025 17:11
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:11
Outras decisões
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21/05/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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20/05/2025 19:11
Processo Desarquivado
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20/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 04:50
Processo Desarquivado
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12/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 04:54
Processo Desarquivado
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24/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:48
Publicado Edital em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 02:46
Publicado Edital em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0722744-25.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SOLANGE MARIA MAGALHAES DE VASCONCELLOS REQUERIDO: ALBERTO DIAS DE VASCONCELLOS A Dra.
MARIA ISABEL DA SILVA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0722744-25.2023.8.07.0016, ajuizada por SOLANGE MARIA MAGALHAES DE VASCONCELLOS, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO de ALBERTO DIAS DE VASCONCELLOS (brasileiro, divorciado, CI N° 620.610 SSP/DF, CPF: *33.***.*25-04, nascido em 07.01.1936, natural de Rio de Janeiro/RJ, filho de Raymundo Dias e Ignacia Candido de Vasconcellos) por ser portador de CID10: F002 - CDR 2, e ser incapaz de cuidar de si mesmo e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora SOLANGE MARIA MAGALHAES DE VASCONCELLOS (brasileira, divorciada, comissária de bordo, CI N° 588.207 SSP/DF, CPF: *21.***.*80-59) para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 8 de novembro de 2023, 18:34:38.
MARIA ISABEL DA SILVA Juíza de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042720500118300000144458627 Procuracao Procuração/Substabelecimento 23042720500147000000144458630 Rg_Solange Documento de Identificação 23042720500168700000144458631 GuiaInicial0101703336 Guia 23042720500189900000144458635 Comprovante_Pagamento_Custas_iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 23042720500259300000144462136 RG_e_CNH_interditando Documento de Identificação 23042720500289700000144462137 Relatorio_medico Documento de Comprovação 23042720500336100000144462149 Alvara_construcao_imovel_construido Documento de Comprovação 23042720500359800000144462150 Despacho Despacho 23043023410562000000144486366 Despacho Despacho 23043023410562000000144486366 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050300484239500000144796500 Petição_pedido_prorrogacao_prazo_juntada_documentos Petição 23051118194075800000145744500 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23051614314781000000146121881 Decisão Decisão 23051911103899400000146121874 Decisão Decisão 23051911103899400000146121874 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052300435194200000146785312 Petição_requerente Petição 23060618464807900000148304090 Certidao_Casamento_Alberto Documento de Comprovação 23060618465020300000148304097 Excritura_publica_declaratoria_Nilda_uniao_estavel Documento de Comprovação 23060618465069300000148304098 Certidao_Obito_Nilda_companheira Documento de Comprovação 23060618465105500000148304099 Certidão Certidão 23060714485082500000148387702 Certidão Certidão 23060714485082500000148387702 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23060921045442700000148583952 quesitos Outros Documentos 23060921045452900000148583953 Decisão Decisão 23061515540655600000149023210 Decisão Decisão 23061515540655600000149023210 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23061610002586900000149162688 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061900293162600000149291133 Ofício Ofício 23062117133229700000149339994 Termo Termo 23062217180791900000149338730 Certidão Certidão 23062315421477300000149893662 Certidão Certidão 23062315421477300000149893662 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062700540179200000150125852 Petição_juntada_Termo_Assinado Petição 23070315081273800000150761245 Termo_de_Compromisso_Curatela_Assinado Outros Documentos 23070315081291300000150761249 Mandado Mandado 23070514253399900000151024790 Mandado Mandado 23070514253399900000151024790 Diligência Diligência 23072715463842700000153146952 Certidão Certidão 23072715504984800000153147060 Certidão Certidão 23072715504984800000153147060 Manifestacao_curadora Petição 23080119431926400000153616851 Nada_consta_Neoenergia Documento de Comprovação 23080119431961700000153616868 Certidao TRT10 Documento de Comprovação 23080119432008800000153616870 Certidão TRF1 Documento de Comprovação 23080119432040500000153616871 Certidão positiva cívil TJDFT Documento de Comprovação 23080119432061200000153616872 Certidão secretária de fazenda Documento de Comprovação 23080119432159400000153616873 Certidão TRIBUTOS FEDERAIS E DIVIDA ATIVA Documento de Comprovação 23080119432197900000153616874 Contracheque_INSS_aposentadora Documento de Comprovação 23080119432217400000153616877 Contrache Pensao por morte Documento de Comprovação 23080119432237800000153616878 Dinheiro_aplicado Documento de Comprovação 23080119432257300000153616879 Contrato locacao imovel Documento de Comprovação 23080119432282400000153616880 Relatório médico-1 Documento de Comprovação 23080119432309000000153616881 Respostas_do_medico_aos_quesitos Documento de Comprovação 23080119432329600000153616882 Recibo musicoterapia Documento de Comprovação 23080119432350000000153616883 Recibo cuidadora e assistente familiar Documento de Comprovação 23080119432370900000153616884 Recibo atendimento reabilitação Documento de Comprovação 23080119432390400000153616885 Nota Fiscal Medicamentos Documento de Comprovação 23080119432408100000153622786 Comprovante Pagamento Plano Saude Documento de Comprovação 23080119432426500000153622788 Recibo Anchieta Espaço Residencial Documento de Comprovação 23080119432443200000153622789 NF consulta psicologia Documento de Comprovação 23080119432462400000153622790 Extrato_julho_2023 Documento de Comprovação 23080119432484300000153622791 Cnpjreva_qsa_Roda_Viva Documento de Comprovação 23080119432503000000153622792 Cnpjreva_Roda_Viva Documento de Comprovação 23080119432527300000153622793 Planilha_prestacao_contas_julho_2023 Documento de Comprovação 23080119432580200000153622795 Cota; Manifestação do MPDFT 23080313244270200000153808064 Decisão Decisão 23081323374063000000154149488 Decisão Decisão 23081323374063000000154149488 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23081400495820100000154655170 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081507593149100000154794277 Curadoria Especial Impugnação 23081520175648000000154748880 Petição_juntada_documentos Petição 23091211391124500000157481972 IR_Interditando Documento de Comprovação 23091211391218100000157481973 Certidao_junta_comercial Documento de Comprovação 23091211391305000000157481974 Certidao_Onus_imovel Documento de Comprovação 23091211391378000000157481975 Consulta_SPC_SERASA Documento de Comprovação 23091211391448200000157481976 Certidão Certidão 23091410102534500000157726945 Certidão Certidão 23091410102534500000157726945 Memoriais; Manifestação do MPDFT 23091508112993100000157848545 Sentença Sentença 23092014135342100000158209758 Sentença Sentença 23092014135342100000158209758 Favorável; Manifestação do MPDFT 23092019572646400000158392709 Curadoria Especial Manifestação da Defensoria Pública 23092117382221400000158468119 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092213445534700000158593186 Petição Petição 23101713533670800000160792090 Certidão Certidão 23110809421411300000162711092 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
05/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
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13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
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09/11/2023 19:14
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 18:52
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 18:51
Expedição de Edital.
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09/11/2023 18:50
Expedição de Termo.
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09/11/2023 17:05
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 09:42
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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17/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:44
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/09/2023 00:00
Intimação
Do exposto, com lastro no pronunciamento ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de ALBERTO DIAS DE VASCONCELLOS, nomeando-lhe curadora a requerente SOLANGE MARIA MAGALHÃES DE VASCONCELLOS, sua filha, que atuará como sua representante legal na prática de todos os atos da vida civil, de natureza patrimonial ou negocial, nos termos do artigo 84 § 1º, da Lei 13.146/2015 e artigo 1.767, I, do Código Civil.
De consequência, declaro resolvido o mérito com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O interditado não poderá dirigir veículo automotor de qualquer natureza, bem como não poderá exercer seu direito a voto, conforme resposta aos quesitos apresentados pelo médico subscritor do relatório de ID 167270244.
A administração de eventuais bens e recursos do curatelado segue a disciplina dos artigos 1.745 e seguintes do Código Civil, aplicáveis à curatela por força do artigo 1.774 do referido diploma legal.
Dessa forma, a curadora deverá resguardar o patrimônio do interditado, restringindo-se à prática dos atos de administração e não disposição dos bens, vedada a aquisição de empréstimos ou dívidas ou alienação de bens sem autorização judicial, devendo a curadora informar eventual alteração no tocante ao patrimônio, renda e direitos do curatelado.
A requerente deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015.
A presente sentença deverá ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, onde se encontra o assento de nascimento da parte ora interditada, e publicada na imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do ora curatelado e de sua curadora, observando-se os demais termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Promova a Secretaria a averbação da interdição na matrícula do imóvel de propriedade do curatelado (ID 171628631).
A curadora nomeada deverá ser intimada para firmar termo de curatela definitiva, na forma da lei.
Lavre-se o competente termo.
Comunique-se a interdição à JCDF, TSE, DETRAN/DF, SERASA, JCDF, Receita Federal, Banco Central, INSS e à ANOREG/DF, nos termos do artigo 3o, parágrafo 2o, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT.
Custas finais, pela parte requerente.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/09/2023 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2023 14:13
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:13
Julgado procedente o pedido
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18/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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15/09/2023 08:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 20:17
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2023 23:37
Recebidos os autos
-
13/08/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 23:37
Outras decisões
-
04/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/08/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 17:18
Expedição de Termo.
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21/06/2023 17:13
Expedição de Ofício.
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20/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/06/2023 15:54
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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09/06/2023 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 11:10
Recebidos os autos
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19/05/2023 11:10
Deferido o pedido de SOLANGE MARIA MAGALHAES DE VASCONCELLOS - CPF: *21.***.*80-59 (REQUERENTE).
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15/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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11/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
30/04/2023 23:41
Recebidos os autos
-
30/04/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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