TJDFT - 0713098-30.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 10:30
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ALCIMAR ALVES DE FARIA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de LINETE VITORIA DOS SANTOS ARAUJO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO em 31/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 18:31
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 02:53
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 12:45
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/11/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
16/10/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:19
Outras decisões
-
06/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:22
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:10
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/09/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/09/2023 23:39
Recebidos os autos
-
16/09/2023 23:39
Outras decisões
-
11/09/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:02
Outras decisões
-
21/08/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:29
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:29
Outras decisões
-
01/08/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713098-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO REQUERIDO: LINETE VITORIA DOS SANTOS ARAUJO, ALCIMAR ALVES DE FARIA DECISÃO Indefiro por ora o pedido de comunicação à 2ª Vara Cível de Ceilândia acerca da atualização do valor do débito (id. 163345788), uma vez que o referido Juízo ainda não comunicou acerca de valores efetivamente disponíveis para penhora.
Conforme restou consignado na decisão de id. 158213155, a penhora no rosto dos autos não implica necessariamente a apreensão efetiva e o depósito de bens à ordem judicial, mas apenas afetação à futura expropriação, cabendo ao juízo no qual ela foi efetuada a análise do concurso de créditos.
Sendo assim, deve a parte exequente promover o andamento do presente feito, indicando valores e bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito.
Caso seja requerido, prossiga-se a execução mediante realização das diligências SISBAJUD e RENAJUD.
Na hipótese de ser realizada a diligência SISBAJUD, promova-se a consulta de ativos financeiros em nome do(a) Executado(a), tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, ficará o valor bloqueado convertido em penhora, ficando o Banco de Brasília - BRB, na pessoa do gerente geral da agência Poder Judiciário - DF, como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no BRB, a disposição deste Juízo.
Feito, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação à penhora no prazo legal.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/07/2023 11:10
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:10
Outras decisões
-
03/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:07
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/06/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 15:35
Desentranhado o documento
-
26/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
20/06/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ALCIMAR ALVES DE FARIA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de LINETE VITORIA DOS SANTOS ARAUJO em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
23/05/2023 21:50
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/05/2023 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 20:20
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:20
Deferido em parte o pedido de JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO - CPF: *75.***.*75-91 (REQUERENTE)
-
10/05/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/05/2023 09:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 08:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/05/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
09/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 19:28
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:51
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:51
Determinada a emenda à inicial
-
01/05/2023 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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