TJDFT - 0718642-79.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:49
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de ADRIANA PEIXOTO DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/08/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/07/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
31/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718642-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA PEIXOTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DANIEL ALVES DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido da exequente de remessa de ofício ao Detran-DF, bem como a pesquisa via Renajud do nome do titular do automóvel especificado na petição de ID nº. 165960988, que não é o executado.
Aqui é importante ressaltar que as informações acerca dos bens de titularidade da parte devedora - para além dos sistemas informatizados disponíveis neste juízo, devem ser trazidas pela parte credora, e comprovadas documentalmente, inclusive a posse.
Isso porque os feitos nos Juizados Especiais Cíveis são regidos pela Lei nº. 9.099/95, cujas disposições propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários-mínimos; mas que, em contrapartida, trazem o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
E, admitir outra interpretação seria transformar os Juizados Especiais em Varas Cíveis, limitadas à alçada.
Claramente essa não foi a intenção do legislador.
Quem opta pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95, escolhe as limitações impostas pela lei especial, o que não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria, isto é, no Juízo Cível, observando o rito adequado, seja execução, cautelar, sumário ou ordinário, em que fará uso de todos os institutos previstos na legislação processual.
Com efeito, em última oportunidade, intime-se a exequente a especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito.
Isso porque os autos de cumprimento de sentença ou de execução possuem natureza real, isto é, objetivam a expropriação dos bens da parte devedora.
Assim, não sendo encontrados bens conhecidos e passíveis de penhora, não se justifica o prosseguimento do feito.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:13
Indeferido o pedido de ADRIANA PEIXOTO DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*03-91 (EXEQUENTE)
-
20/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
20/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718642-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA PEIXOTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DANIEL ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a exequente a especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito. Águas Claras, Segunda-feira, 10 de Julho de 2023 -
10/07/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de ADRIANA PEIXOTO DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:30
Deferido em parte o pedido de ADRIANA PEIXOTO DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*03-91 (EXEQUENTE)
-
14/06/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2023 00:46
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ADRIANA PEIXOTO DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
25/05/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:00
Deferido o pedido de ADRIANA PEIXOTO DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*03-91 (REQUERENTE).
-
23/05/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:23
Outras decisões
-
12/05/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
12/05/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
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25/04/2023 01:57
Decorrido prazo de ADRIANA PEIXOTO DE OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2023 16:05
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:05
Deferido o pedido de DANIEL ALVES DOS SANTOS - CPF: *96.***.*72-72 (REQUERIDO).
-
14/04/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/04/2023 17:07
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 15:57
Transitado em Julgado em 29/03/2023
-
30/03/2023 15:53
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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30/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ADRIANA PEIXOTO DE OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:29
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:37
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/03/2023 09:52
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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27/02/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/02/2023 16:25
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/02/2023 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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17/02/2023 14:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 00:13
Recebidos os autos
-
16/02/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 14:20
Juntada de Certidão
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10/11/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/10/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 15:23
Recebidos os autos
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21/10/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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19/10/2022 18:47
Juntada de Certidão
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19/10/2022 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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