TJDFT - 0714716-66.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de JR4 CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
07/08/2025 14:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:47
Expedição de Edital.
-
17/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:35
Outras decisões
-
16/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714716-66.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAN DA SILVA E SA, MARIA ESTER ROCHA DE FRANCA, JACKSON SARKIS CARMINATI EXECUTADO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado por edital, nos termos do art. 257, IV, do CPC, para promover a quitação do débito ou impugnar a execução no prazo legal, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa).
Publique-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art. 257, inciso III, do CPC.
Fica o autor ciente de que a alegação dolosa da ocorrência das circunstâncias autorizadoras para a citação por edital enseja aplicação de multa no importe de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
05/06/2025 19:27
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:27
Deferido o pedido de WILLIAN DA SILVA E SA - CPF: *29.***.*07-30 (EXEQUENTE).
-
02/06/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 22:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 23:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 23:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento ao AGI 0707688-63.2024.8.07.0000, promovo a instauração do incidente e suspendo o curso do processo.
Poderão ser praticados apenas os atos necessários à resolução daquele.ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido liminar formulado.Cite(m)-se as pessoas jurídicas, mencionado(a)(s) na petição de id. 214851288 – pág. 1, quais sejam (i) MENTTORA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA e GOLDEN DOLPHIN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. -
17/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2025 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/10/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 18:22
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714716-66.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAN DA SILVA E SA, MARIA ESTER ROCHA DE FRANCA, JACKSON SARKIS CARMINATI EXECUTADO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão (id. 184988763), o exequente interpôs agravo de instrumento (id. 188171497).
Mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos.
Não foi deferido efeito suspensivo ao recurso (id. 188627389).
Prossiga-se nos termos da decisão de id. 184988763.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
12/03/2024 20:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/03/2024 20:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2024 20:49
Indeferido o pedido de WILLIAN DA SILVA E SA - CPF: *29.***.*07-30 (EXEQUENTE)
-
04/03/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/02/2024 18:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:08
Outras decisões
-
30/11/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/11/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/10/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:55
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis indicado pelo exequente na petição de Id. 170237696.
Conforme decisão de Id. 167474030, eventual diligência deverá ser promovida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, com o devido recolhimento de emolumentos.
Ademais, caso o credor tenha ciência de eventual imóvel passível de penhora, deverá instruir o pedido com a certidão de matrícula do imóvel.
Prossiga-se nos termos da decisão de Id. 167474030. -
22/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:15
Outras decisões
-
10/09/2023 02:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:49
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 14:01
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 23:17
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:17
Indeferido o pedido de JACKSON SARKIS CARMINATI - CPF: *02.***.*29-42 (EXEQUENTE)
-
12/06/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
30/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:40
Outras decisões
-
21/04/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/04/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 08:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2023 08:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:20
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:48
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/11/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:51
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/10/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 19:37
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/09/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:26
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/08/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 19:26
Recebidos os autos
-
28/07/2022 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/06/2022 18:50
Transitado em Julgado em 23/06/2022
-
24/06/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de WILLIAN DA SILVA E SA em 22/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:32
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:32
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
13/03/2022 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/02/2022 20:33
Recebidos os autos
-
21/02/2022 20:33
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/02/2022 13:42
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-93 (REU) em 26/01/2022.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 26/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 19:31
Recebidos os autos
-
29/11/2021 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/11/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2021 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2021 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/11/2021 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:13
Recebidos os autos
-
04/11/2021 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:12
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 21:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2021 23:48
Recebidos os autos
-
18/08/2021 23:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2021 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704683-34.2023.8.07.0011
Comercial Monteiro LTDA
Vivo S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 17:13
Processo nº 0718848-35.2022.8.07.0007
Isaias da Silva Saminezes
Jussiara de Carvalho Martins
Advogado: Isaias da Silva Saminezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2022 20:31
Processo nº 0721152-88.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Cleomar Ribeiro da Silva
Advogado: Herbert Alencar Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 15:07
Processo nº 0722303-26.2022.8.07.0001
Otaides Domingos da Silva
Lorena de Paula Marques Vidal
Advogado: Felipe da Silva Cunha Alexandre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 11:45
Processo nº 0719650-69.2023.8.07.0016
Tenylle Viviane Lopes Norberto
Associacao Objetivo de Ensino Superior -...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 15:10