TJDFT - 0719650-69.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:36
Outras decisões
-
16/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:57
Determinado o arquivamento
-
27/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:16
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:13
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de TENYLLE VIVIANE LOPES NORBERTO em 10/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES em 06/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:22
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar a autora a quantia de R$ 3.000,00, a título de compensação por dano moral, acrescida de correção monetária pelo INPC a contar da data desta sentença (STJ, 362) e de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do CPC.Transitada em julgado, e nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sem custas nem honorários, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int. -
20/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:32
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:49
Decorrido prazo de TENYLLE VIVIANE LOPES NORBERTO em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
22/08/2023 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:49
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 20:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:35
Deferido o pedido de TENYLLE VIVIANE LOPES NORBERTO - CPF: *44.***.*32-04 (REQUERENTE).
-
27/06/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/06/2023 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/05/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2023 12:30
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 17:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 14:33
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de TENYLLE VIVIANE LOPES NORBERTO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de TENYLLE VIVIANE LOPES NORBERTO em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/04/2023 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
10/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747848-19.2023.8.07.0016
Wilmar Fernandes Machado
Distrito Federal
Advogado: Ernesto Julich Leite de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 19:01
Processo nº 0704683-34.2023.8.07.0011
Comercial Monteiro LTDA
Vivo S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 17:13
Processo nº 0718848-35.2022.8.07.0007
Isaias da Silva Saminezes
Jussiara de Carvalho Martins
Advogado: Isaias da Silva Saminezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2022 20:31
Processo nº 0721152-88.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Cleomar Ribeiro da Silva
Advogado: Herbert Alencar Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 15:07
Processo nº 0722303-26.2022.8.07.0001
Otaides Domingos da Silva
Lorena de Paula Marques Vidal
Advogado: Felipe da Silva Cunha Alexandre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 11:45