TJDFT - 0702338-58.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 10:12
Recebidos os autos
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11/09/2025 10:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/07/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/07/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
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02/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 20:49
Arquivado Provisoramente
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07/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:46
Recebidos os autos
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04/04/2025 09:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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31/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702338-58.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: LR RESTAURANTE E CONVENIENCIA SABOR DO MESTRE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado, LR RESTAURANTE E CONVENIENCIA SABOR DO MESTRE EIRELI - ME, não possui instituição financeira associada, motivos que inviabilizam a realização da varredura por valores.
Comprovante anexo.
Indique, o exequente, bens penhoráveis do demandado, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de retorno dos autos arquivo provisório.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
27/03/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/03/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:49
Outras decisões
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13/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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23/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:42
Processo Desarquivado
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14/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:49
Arquivado Provisoramente
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05/02/2024 10:39
Recebidos os autos
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05/02/2024 10:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:21
Processo Desarquivado
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29/01/2024 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/10/2023 20:31
Arquivado Provisoramente
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24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de LR RESTAURANTE E CONVENIENCIA SABOR DO MESTRE EIRELI - ME em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
A parte exequente foi intimada a providenciar o andamento do feito sob pena de suspensão pelo prazo prescricional e quedou-se inerte, conforme certidão ID170794298.
Assim, com fundamento no art.921, inc.
III, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de TRÊS (03) anos, nos termos do art. 206, § 3º do Código Civil c/c art. 70 da Lei Uniforme de duplicatas e promissórias da Convenção de Genebra, Anexo II, promulgada pelo Dec. nº 57.663/66 e art. 18, inciso I da Lei nº 5.474/68 (Lei das Duplicatas), tendo em vista o título executivo constituir-se das duplicatas ID30852506.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
18/09/2023 14:49
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/09/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
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09/07/2023 07:09
Recebidos os autos
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09/07/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 07:09
Embargos de declaração não acolhidos
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07/06/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/06/2023 10:33
Recebidos os autos
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04/06/2023 22:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/05/2023 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/05/2023 17:56
Recebidos os autos
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11/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:00
Recebidos os autos
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09/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 16:00
Outras decisões
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19/01/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 10:53
Recebidos os autos
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14/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 10:53
Decisão interlocutória - recebido
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03/03/2022 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/03/2022 21:21
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA ALVES em 22/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 19:55
Recebidos os autos
-
17/12/2021 19:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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16/12/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/12/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 09:31
Recebidos os autos
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26/11/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/11/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 02:36
Publicado Despacho em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 09:29
Recebidos os autos
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16/11/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 10/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 14:36
Juntada de Certidão
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08/10/2021 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2021 18:37
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 20:07
Recebidos os autos
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21/09/2021 20:07
Deferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE) e QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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21/09/2021 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/09/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 15/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de LR RESTAURANTE E CONVENIENCIA SABOR DO MESTRE EIRELI - ME em 03/09/2021 23:59:59.
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13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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12/08/2021 16:58
Recebidos os autos
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12/08/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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10/08/2021 08:03
Recebidos os autos
-
10/08/2021 08:03
Decisão interlocutória - deferimento
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04/08/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 02:54
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 02/08/2021 23:59:59.
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16/07/2021 11:11
Recebidos os autos
-
16/07/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/07/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 02/07/2021.
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02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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28/06/2021 21:17
Recebidos os autos
-
28/06/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
24/06/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 14:11
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2020 04:18
Processo Desarquivado
-
15/10/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 15:27
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2020 15:26
Recebidos os autos
-
28/09/2020 14:22
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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25/09/2020 15:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
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25/09/2020 15:48
Transitado em Julgado em 28/08/2020
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29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 28/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de LR RESTAURANTE E CONVENIENCIA SABOR DO MESTRE EIRELI - ME em 28/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 16:03
Decorrido prazo de LR RESTAURANTE E CONVENIENCIA SABOR DO MESTRE EIRELI - ME em 13/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 10/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 12:47
Publicado Sentença em 06/08/2020.
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05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 04/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:36
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 21:02
Recebidos os autos
-
03/08/2020 18:14
Homologada a Transação
-
03/08/2020 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/08/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 03/08/2020.
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01/08/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 22:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Certidão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 20/07/2020.
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17/07/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 21:15
Recebidos os autos
-
15/07/2020 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2020 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/07/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 01/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 12/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 08:23
Recebidos os autos
-
08/06/2020 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/06/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 15:52
Recebidos os autos
-
28/05/2020 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 17:58
Recebidos os autos
-
25/05/2020 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
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13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de LR RESTAURANTE E CONVENIENCIA SABOR DO MESTRE EIRELI - ME em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 14:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/04/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 08:43
Expedição de Ofício.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 18:39
Recebidos os autos
-
27/04/2020 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2020 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/04/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 18:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 08:10
Expedição de Alvará.
-
31/03/2020 07:12
Recebidos os autos
-
30/03/2020 18:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/03/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/03/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:58
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de LR RESTAURANTE E CONVENIENCIA SABOR DO MESTRE EIRELI - ME em 06/03/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 08:18
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 19:16
Recebidos os autos
-
06/02/2020 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/11/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 09:04
Decorrido prazo de LR RESTAURANTE E CONVENIENCIA SABOR DO MESTRE EIRELI - ME em 07/11/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 06:26
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 19:46
Recebidos os autos
-
10/10/2019 19:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2019 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/09/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 17:08
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 25/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 15:09
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
18/09/2019 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 15:12
Recebidos os autos
-
16/09/2019 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2019 23:21
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2019 03:08
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 17:52
Recebidos os autos
-
05/07/2019 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
03/07/2019 15:34
Recebidos os autos
-
03/07/2019 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2019 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/06/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 07:17
Publicado Certidão em 10/06/2019.
-
08/06/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 17:09
Decorrido prazo de LR RESTAURANTE E CONVENIENCIA SABOR DO MESTRE EIRELI - ME em 28/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2019 17:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2019 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2019 15:56
Recebidos os autos
-
04/04/2019 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/03/2019 13:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
26/03/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 19:34
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
25/03/2019 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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