TJDFT - 0707179-60.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOERBETH DE JESUS REIS em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de JOERBETH DE JESUS REIS em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:18
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:15
Outras decisões
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 21:56
Recebidos os autos
-
21/02/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 21:56
Outras decisões
-
24/12/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JOERBETH DE JESUS REIS em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 08:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/11/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/11/2024 15:32
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOERBETH DE JESUS REIS em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:53
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:53
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JOERBETH DE JESUS REIS em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707179-60.2023.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JOERBETH DE JESUS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O entendimento do colendo STJ é pacífico no sentido de que o comparecimento espontâneo do réu no processo supre a ausência de sua citação/intimação quando for atingida a finalidade do ato, qual seja, cientificar a parte, de modo inequívoco, acerca da demanda ajuizada contra ela, como na hipótese em apreço, restando prejudicada a emenda destinada à apresentação do endereço correto do réu. (Acórdão 1845115, 07067747320238070019, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 10/4/2024, publicado no DJE: 24/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Tratam-se os autos de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em desfavor de JOERBETH DE JESUS REIS, partes qualificadas nos autos. É imperioso destacar que a liminar de busca e apreensão já foi devidamente cumprida (ID 160191413), bem como já foi realizada a baixa da restrição imposta ao veículo por meio do sistema RENAJUD, conforme documento de ID 172691207.
O réu constituiu advogado, conforme instrumento de procuração de ID 160130514.
A tentativa de citação do requerido no endereço informado na procuração restou infrutífera, conforme certidão de ID 183493533.
Desta forma, revejo o posicionamento anteriormente adotado para considerar que houve o comparecimento espontâneo do requerido nos autos, o que supre a falta de citação formal.
Assim, faça-se, imediatamente, conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de conclusão e eventuais preferências legais.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/06/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/06/2024 20:16
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 20:16
Outras decisões
-
13/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de JOERBETH DE JESUS REIS em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:03
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/04/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:46
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
05/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
14/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de JOERBETH DE JESUS REIS em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707179-60.2023.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JOERBETH DE JESUS REIS DESPACHO Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar sem que o réu efetue o pagamento da totalidade do débito, consolida-se a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 3.º do Dec.
Lei 911/69, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 56 da Lei 10.931/04.
Realizei neste ato a baixa da restrição imposta ao veículo por meio do sistema RENAJUD, conforme documento em anexo.
O réu constituiu advogado, conforme instrumento de procuração de ID 160130514.
Ocorrendo a juntada de procuração sem poderes especiais para receber citação, descabe considerar o comparecimento espontâneo na espécie. (Acórdão 1701817, 07295990220228070001, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 11/5/2023, publicado no PJe: 26/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ocorre que, por ocasião da apreensão do veículo objeto dos autos, que se deu no endereço informado pelo réu na procuração, este não foi encontrado no local. (EQNO 11/13 BLOCO F LT 2 APT 101 CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIA/DF CEP 72255-516) Isso posto, intime-se o réu, na pessoa de seu advogado, para informar o seu endereço atualizado, e, se o caso, na mesma oportunidade, apresentar contestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2023 11:59
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 10:28
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/04/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 23:02
Recebidos os autos
-
31/03/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 23:02
Concedida a Medida Liminar
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30/03/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:55
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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